O Governo do Estado demitiu o investigador Thiago Henrique Vargas pelos crimes de ameaça, coação e desacato que ele só será julgado pela Justiça em maio de 2021. O motivo consta de nota oficial divulgada pela Polícia Civil (veja aqui ou no final), para rebater a suspeita de perseguição política, já que o policial responde a outros procedimentos por ter criticado a corrupção dos políticos e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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Esta sindicância também é citada por Vargas na ação judicial protocolada em julho do ano passado. Ele alegou que se revoltou com a perícia, que iria analisar sua insanidade, porque a junta era liderada pelo vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB). Além do parlamentar, que é do mesmo partido do governador, somente uma médica da junta era psiquiatra.
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De acordo com o delegado Adriano Garcia Geraldo, a demissão ocorreu por causa do surto de Thiago durante perícia médica na Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul). “Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino (sic), proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o ‘suposto surto’ apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação”, ressaltou o assessor da Polícia Civil.
“Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta”, afirmou Geraldo.
No entanto, o Governo do Estado se antecipou à decisão judicial para demitir o policial. Ele foi denunciado pelos crimes de coação, ameaça e desacato pelo promotor Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues no dia 19 de dezembro do ano passado. A denúncia foi recebida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, no dia 28 de janeiro de 2020.
Conforme despacho publicado nem abril deste ano, a magistrada marcou a audiência de instrução e julgamento de Thiago Vargas para o dia 21 de maio de 2021. No entanto, mais ágil, coincidentemente contra um crítico contumaz do governador, a Corregedoria da Polícia Civil já concluiu a sindicância e o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, já determinou a demissão.
De acordo com a denúncia da promotoria, o vereador tucano relatou as ameaças feitas por Thiago durante o “surto”. Ele teria chamado o médico de “safado, você não vale nada” e questionado a sua higidez como perito exclamando “tá de brincadeira, você vai ver, perdeu o foco”. “Ameaçando por gestos causar-lhe mal injusto e grave, tendo a vítima retirado os seu óculos de grau, bem como se afastado do denunciado, por receio de sofrer qualquer ofensa”, relatou Rodrigues.
“Desacatou os demais médicos no exercício de sua função, dizendo-lhes ‘vocês vão ver, isso não vai ficar assim’, além disso, o denunciado tentou mediante graves ameaças demonstrar a junta médica que possuía incapacidade, tentando alegar que todos eram suspeitos e possuíam ligações ou motivações políticas ao contestarem sua incapacidade e que se o dessem uma arma de fogo sairia ‘matando políticos e o governador’, conforme depoimento de testemunha às fls”, relatou.
Em outra ação, que pede a anulação de 12 procedimentos administrativos, a defesa de Thiago questiona a perícia conduzida pelo Dr. Lívio, por integrar o grupo político de Reinaldo, e de somente um profissional ser habilitado em psiquiatria para fazer a análise da insanidade mental.
Após a demissão, Thiago gravou vídeo para lamentar a exoneração e destacar que se sentia injustiçado pelo governador. O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) também classificou a demissão como “covarde” e fruto de perseguição política.
Confira a nota da Polícia Civil divulgada no final da noite de ontem e propagada pelos veículos aliados de Reinaldo neste sábado:
“Nota à Imprensa
A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:
O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.
Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.
Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.
Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.
Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina.
Campo Grande/MS, 17 de julho de 2020.
ADRIANO GARCIA GERALDO
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL
ASSESSOR DE IMPRENSA DA POLICIA CIVIL “em exercício”