Condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem e dinheiro há mais de três anos, em 24 de maio de 2017, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, tenta, mais uma vez, anular a sentença que já transitou em julgado. Apresentando-se como pastor evangélico, vítima de “processo monstro” e bode expiatório, ele detona o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o ex-procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.
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Contratado para substituir o renomado criminalista Renê Siufi, Antonino Moura Borges pede a inépcia da denúncia e tenta reescrever a história do escândalo. Assessor de Olarte na prefeitura, Ronan Edson Feitosa, que teria articulado o golpe com os cheques dos fieis da igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, é apresentado como golpista e ligada ao ex-prefeito Alcides Bernal (Progressista).
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Olarte pede a anulação da sentença, que acabou sendo referendada por unanimidade pelos desembargadores do TJMS no ano passado. “Criou um processo que se transformou num monstro sem forma e nem figura de juízo, impróprio e inepto para os fins que se destinou. A vantagem que Olarte teve foi a perda e desconstituição de sua família, prejuízos materiais irreparáveis, prejuízos morais e vítima de falcatrua tramitação do processo por terceiros”, começa Borges.
Sobre a denúncia, que causou prejuízo milionário para várias vítimas, ele ressalta que não era de interesse da Justiça. “Não são atos de interesse e nem do erário público, apenas interesse privados, nenhum indício de prova de que Olarte teve contato pessoal e físico com referidas pessoas”, afirmou.
“Tuto que se vê neste caso, não é crime de interesse público, nem o Ministério Público tem competência para defender negócios de particulares de agiotagem ou de interesses privados, porque cada empréstimo não SERIA PARA SER PAGO pelo Município e nem pelo próprio Olarte”, justificou-se.
Sobre Paulo Passos, que o denunciou à Seção Especial do TJMS, o ex-prefeito diz que ele “só copiou relatório do Gaeco”, que classificou como “inquérito policial muito confuso, equivalente a uma ‘salada mista’”.
A respeito da sentença dos desembargadores da Seção Especial, como Luiz Cláudio BOnassini da Silva e Luiz Gonzaga Mendes Marques, só se baseou em “conjecturas” e “amontoado caótico de laudas expondo negócios privados que Olarte não participou nem deu consentimento”.
“Isso não é uma denúncia na expressão da norma contida no art. 41, do Código de Processo Penal, foi uma ‘coisa fantasiosa e sem explicação’ para a procedência da ação penal que ora estamos pedindo a desconstituição do julgado”, destacou.
Até as interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco, que embasaram a denúncia e causaram perplexidade nacional com a exibição da história no Fantástico, da TV Globo, são minimizadas. “A gravação telefonia (sic) imprestável como prova porque violou a Lei que a instituiu e não provou nada, absolutamente nada”, diz Antonino Moura Borges.
“Olarte não emitiu cheque algum, não avalizou, não NÃO PEDIU CHEQUES A TERCEIROS, PORQUE TINHA A SUA PRÓPRIA CONTA BANCÁRIA PESSOAL, NÃO MANDOU NINGUÉM AGIR EM SEU NOME, SE EMPRÉSTIMOS HOUVERAM FOI GOLPE DE VIGARISTAS QUE ARMARAM CONTRA OLARTE, homem simples, pastou protestante e de boa-fé cujo nome foi manchado, igual osso para ficar na boca de cachorro”, frisou.
Em seguida, diz que só houve agiotagem, mas que não considera crime. “Se isso fosse crime de corrupção, então os agiotas teriam que ter sido indicados por crime de corrupção ativa – não existe corrupção passiva se não existir o corruptor ativo”, enumerou.
“O contorno objetivo da participação do indiciado inexiste PORQUE SÃO SÓ PRESUNÇÃO NO ACORDÃO, NÃO MOSTRA no que consistiu os seus atos ILÍCITOS especificamente praticados, no que praticou ou no que participou efetivamente, além do prejuízo causado à Administração Pública, o que seria a materialidade e os proventos dos atos ilegais”, pontua, sobre o processo analisado por praticamente todos os desembargadores do Tribunal de Justiça.
“O TAL DE GAECO CRIADO PELO MP COMETEU UM AMONTOADO CAÓTICOS DE FALCATRUAS E MANOBRAS INFORMATIVAS CONFUSAS, OU SEJA, DE CARÁTER FANTASIOSO SEM CONTRADITÓRIO E IRREAL, que o torna imprestável para lastrear referido processo de condenação QUE MERECE SER DESCONSTITUIDA POR ESTA VIA”, acusou, repetindo a estratégia de defesa dos réus na Operação Coffee Break.
“A Denúncia, e a condenação neste caso foi um verdadeiro desastre e inconcebível, porque das a impressão que o MP foi denunciar outra coisa e resolveu jogar na responsabilidade de Olarte, que é inocente, mas teve a sua família destruída e também prejuízos morais e materiais irreparáveis, destruiu sua família e seus bens e sua posição social de pastor protestante”, concluiu, pedindo a absolvição do “pastor evangélico”.
Na nova versão do advogado, Ronan Edson Feitosa, que foi condenado por participar do golpe com o ex-prefeito, era um golpista e não tinha aval de Olarte para pedir os cheques ou empréstimos em troca de favores no município. Ele não só insinua, como deixa claro que Ronan foi nomeado por Bernal, o qual deveria ser responsabilizado pelos seus atos.
Conforme a denúncia, Ronan, que era assessor do vice-prefeito, e Olarte, teriam dado golpe que deu prejuízo de R$ 846 mil na época. Sobre a caminhonete Triton, que foi adquirida por Luiz Márcio Feliciano dos Santos, também condenado, o advogado diz que o veículo não foi apresentado pelo MPE. E até minimiza o envolvimento de Feliciano, porque ele era interditado.
O objetivo é anular a sentença, que, apesar de ter sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não sai do papel. O desembargador Eduardo Contar determinou a execução da pena, mas o processo está parado desde março deste ano nas mãos da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal.
A magistrada só precisa encaminhar o processo para a 1ª Vara de Execução Penal, de Mario José Esbalqueiro Júnior.
Além desta sentença, Olarte é réu em duas ações criminais por corrupção e enriquecimento ilícito, que aguardam sentença na 1ª Vara Criminal, do juiz Roberto Ferreira Filho. Sem contar as ações por improbidade administrativa.