O deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido) pediu para a Justiça declarar o pai, o empresário Jamil Name, 81 anos, demente e senil após ameaçar matar o agente do Garras e propor pagar R$ 600 milhões em troca da liberdade ao “ministro”. Por não verificar doença ou perturbação mental no octogenário, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou a instauração de insanidade mental.
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A ameaça de morte e o suborno milionário foram gravados e feitos durante audiência judicial, testemunhadas por advogados, promotores e agentes penitenciários federais. Conforme a defesa, na conversa com advogados, Name insistiu em falar com o ministro, que identificou como Rogério Schietti da Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. Ele inclusive pediu para o ministro ligar no Presídio Federal de Mossoró, onde lhe faria proposta por telefone.
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Acusado de chefiar grupo de extermínio, ele é alvo de quatro mandados de prisão preventiva e está preso desde 27 de setembro de 2019. Isolado na penitenciária, o octogenário não recebe visita desde 15 de janeiro deste ano. As visitas foram suspensas desde março por causa da pandemia da covid-19.
De acordo com a defesa, entre maio e outubro deste ano, Jamil Name participará de 26 audiências criminais. Os advogados repetem o histórico do empresário para pedir a interdição judicial, como a idade avançada e as doenças crônicas, como diabetes mellitus, hipertensão, doença pulmonar obstrutiva e a síndrome do idoso frágil. Ele perdeu 21 quilos desde que foi preso em setembro passado.
Todos esses problemas foram analisados por todas as instâncias do Poder Judiciário – juízes de primeira instância, 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Agora, os advogados usam as ações polêmicas de Jamil Name para tentar livrá-lo de responder pelos crimes de homicídio, obstrução de justiça, arsenal de armas de fogo, organização criminosa, milícia privada e do suposto plano para matar autoridades, como o delegado do Garras, Fábio Peró, e o promotor do Gaeco, Tiago Di Giulio Freire.
No dia 27 de maio deste ano, no interrogatório sobre o arsenal de guerra encontrado com Marcelo Rios, o empresário pede ao juiz para entregar um recado ao ministro. Ele propõe de R$ 100 milhões a R$ 600 milhões ao “ministro” para tirá-lo da prisão no dia seguinte. O magistrado desconversa. Em seguida, ele insiste na proposta.
De acordo com os advogados, ao ser alertado que estava sendo gravado, ele voltou a insistir na conversa com o ministro Rogério Schietti da Cruz. Mesmo com a negativa dos defensores, ele pediu para o ministro ligar no presídio para ouvir a oferta.
“Do mesmo modo, a menção a valores intangíveis a sua realidade patrimonial, tais como a quantia de R$ 100.000.000,00 a R$ 600.000.000,00, montante completamente surreal, são representativos de um evidente delírio e do total descompasso com uma pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais”, pontuaram os advogados Tiago Bunning e Renê Siufi, no pedido de insanidade mental.
“É cômico, não fosse trágico o que ocorre com a integridade mental de JAMIL NAME, o ato de solicitar a ligação de um Ministro de uma Corte Superior quiçá para uma Penitenciária Federal de Segurança Máxima, justamente para falar com um apenado revela dúvida bastante razoável sobre sua higidez mental”, ressaltaram.
No dia 22 de junho deste ano, também em audiência gravada pela Justiça, Jamil Name não se contém e ameaça o policial civil do Garras. “Esse é um cara que merece morrer, mentiroso, vagabundo”, ameaçou, conforme transcrição apresentada nos autos.
Aliás, a ameaça de morte contra várias autoridades é o principal argumento do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal, para determinar a inclusão definitiva de Jamil Name no Presídio Federal de Mossoró. O despacho foi publicado na semana passada.
Este foi mais um motivo para a defesa insistir na instauração do processo de insanimidade mental do suposto chefe do grupo de extermínio. Eles citam trechos do relatório psicológico, em que ele reclama de “viver atrasado” e “não saber das notícias”.
O pedido foi negado pela Justiça. “Da análise do requerimento formulado pela defesa de Jamil Name, e, ainda, dos documentos que o instruem, não verifiquei, ao menos prima facie, indicação concreta, segura, embasada, por exemplo, em laudos médicos (mesmo que não recentes), receitas médicas e/ou mesmo declarações que pudesse apontar para eventual existência de doença ou perturbação mental”, concluiu o juiz Roberto Ferreira Filho.
“O que restou demonstrado, isto sim, o que é perfeitamente compreensível pela sucessão de eventos traumáticos na vida do requerente nos últimos meses (a prisão em si; a distância da família; a inclusão em regime disciplinar diferenciado etc), é a existência de quadro de estresse, perda de peso, além de doenças de outra ordem e pré-existentes. Destaco, por exemplo, que da entrevista psicológica feita com o requerente, já no Presídio Federal de Mossoró (RN), em 9/12/2019 (fls. 56-59), restou consignado que a sensopercepção do ora requerente é normal; que apresentava-se orientado no alo e auto psíquico; que sua memória recente e remota estava preservada; que seu pensamento estava organizado; que seu juízo crítico estava apropriado”, esclareceu.
“Por outro lado, não passa desapercebido o fato de ser pessoa idosa, já com 81 (oitenta e um) anos e submetido, como exposto acima, a diversas situações traumáticas que, ao menos em tese, podem, com o passar do tempo, lhe causar prejuízos quiçá também em sua saúde mental”, ponderou o magistrado, determinando a realização de exame psicológico e psiquiátrico em Name.
O magistrado negou pedido da defesa para que este processo tramite em segredo. “Outrossim, considerando que um dos princípios norteadores do processo penal e, por extensão, de seus incidentes, é justamente o da publicidade; que as ações penais movidas contra o ora requerente já são públicas; que eventual enfermidade da qual ele possa estar acometido não é, per si, passível de lhe causar constrangimento e/ou vexame, indefiro, ao menos por ora, a pretensão defensiva para que o incidente corra em segredo de Justiça, sem prejuízo de eventual reanálise dessa específica questão quando da apresentação dos preditos relatórios”, afirmou.