O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para suspender o sequestro dos bens e contas bancárias do empresário Ivanildo da Cunha Miranda, delator na Operação Lama Asfáltica. Ele é o 9º a ser beneficiado pelo magistrado e se livrar do bloqueio de R$ 190,3 milhões em ação de improbidade pelo suposto pagamento de propina pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB).
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Inicialmente, o desembargador negou a extensão da liminar concedida ao empresário Antônio Celso Cortez, o Toninho Cortez, primeiro a ser beneficiado pelo desbloqueio. Ao acatar pedido do Ministério Público Estadual, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou o bloqueio de R$ 190,333 milhões do ex-governador e de mais 19, inclusive de oito empresas.
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A defesa de Ivanildo recorreu e obteve liminar favorável de Geraldo de Almeida Santiago no dia 10 de junho deste ano. Em despacho padrão, semelhante ao adotado nas outras oito liminares, o desembargador considerou que não há provas robustas do suposto prejuízo aos cofres estaduais. Conforme a Polícia Federal, em troca de incentivos fiscais concedidos pelo Estado, o grupo de Puccinelli recebeu em torno de R$ 25 milhões da JBS.
A empresa não cumpriu os termos do acordo, que previa redução de impostos em troca da geração de empregos e ampliação das atividades. O mesmo esquema teria ocorrido, conforme delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal, nas gestões de Zeca do PT e Reinaldo Azambuja (PSDB). O tucano está com R$ 277 milhões bloqueados por determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Por não ter foro privilegiado, Puccinelli enfrenta o processo na Justiça estadual. Acusado de ser operador financeiro do emedebista até o final de 2013, Ivanildo é acusado de ter causado prejuízo de R$ 24,412 milhões aos cofres estaduais no esquema de propina da JBS.
“A propósito, sabemos que em se tratando de Ação por prática de Ato de Improbidade Administrativa, nessa fase processual, a carga probatória exigida para formação da cognição não exauriente – seja para recebimento da inicial, seja para indisponibilidade dos bens -, é de menor intensidade do que aquela necessária para o édito de condenação”, ponderou Santiago.
Ele também considerou que já houve o bloqueio de R$ 380,6 milhões pelo mesmo esquema na esfera criminal. O bloqueio foi determinado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, antes do processo ser enviado à Justiça Estadual pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Embora pacificado entendimento de que se tratam de instâncias independentes, certo é que as referidas constrições patrimoniais possuem objetivo comum- assegurar a eficácia de eventual reconhecimento do dever de ressarcir danos materiais causados à coletividade, decorrentes de atos de agente tachado de ímprobo”, ressaltou o desembargador, antes de conceder o efeito suspensivo na decisão do juiz que bloqueou R$ 190,3 milhões de Ivanildo da Cunha Miranda.
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago já beneficiou, com a suspensão do bloqueio, o filho do ex-governador, o advogado e professor da UFMS, André Puccinelli Júnior, os empresários Antônio Celso Cortez, João Roberto Baird, o ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, os acusados de serem testas de ferro no Instituto Ícone, João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes, e as empresas Mil Tec Tecnologia e PSG Tecnologia da Informação.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, ainda não há informação se André Puccinelli e João Amorim, que já foram presos na Operação Lama Asfáltica, pediram o desbloqueio dos bens.