Após ser desafiado a apurar o superfaturamento de R$ 1 milhão na compra de cestas básicas, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) desistiu da ação por calúnia contra o deputado estadual Capitão Contar (PSL). O processo foi arquivado, conforme despacho publicado nesta quinta-feira (2) pelo desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
[adrotate group=”3″]
Sem licitação, o Governo do Estado contratou a Tavares & Soares para distribuir 60 mil cestas básicas para famílias carentes em decorrência da pandemia do coronavírus. Serão 20 mil cestas por mês. A empresa recebeu R$ 5,820 milhões. Conforme Contar, cada cesta custou R$ 97 aos cofres públicos. No entanto, a mesma quantidade de produtos custou R$ 81,11 sendo adquirida no varejo. No cálculo do deputado, o poder público teve prejuízo de R$ 953 mil.
Veja mais:
Reinaldo vai à Justiça contra deputado por denúncia de superfaturamento de R$ 1 milhão em cesta
Alvo da PF no Rio e SP, Iabas recebeu R$ 47 milhões para gerir Central de Regulação em MS
Com imunidade parlamentar, Capitão Contar desafia Reinaldo e diz que superfaturamento pode superar R$ 1 mi
Em outra frente, com a ajuda dos assessores, ele suspeita que o superfaturamento pode ser maior. “O gabinete, ao realizar a aquisição dos mesmos itens, constatou que a cesta básica, no valor de R$ 97,00 a unidade, conforme contratação do Estado, foi adquirida em supermercado varejista de Campo Grande, Capital do Estado, pelo valor de R$ 80,19”, afirmou.
Além de reafirmar a suspeita de superfaturamento, Capitão Contar ressaltou que tem imunidade parlamentar graças ao mandato de deputado estadual, conquistado com 78,3 mil votos nas eleições de 2018.
“O que este parlamentar fez foi apenas demonstrar fatos ocorridos em face da administração Estadual, e busca zelar pelo interesse público, sobretudo pelo dinheiro público, sendo que, somente após os ataques infundados, agiu no sentido de preservar sua honra e idoneidade”, destacou o deputado.
Conforme manifestação sucinta feita pelo advogado Ary Raghiant Neto, o governador ficou “satisfeito ante os esclarecimentos prestados pelo interpelado e sua retratação tácita”. A manifestação levou Lós a determinar o arquivamento da denúncia.
Reinaldo não gostou do barulho causado pela denúncia nas redes sociais, principalmente, em que o acusavam de superfaturar com o dinheiro destinado ao combate à crise causada pela pandemia do coronavírus. Até o momento, a covid-19 infectou 9.062 pessoas e causou 105 mortes em Mato Grosso do Sul.
Agora a sociedade aguarda a apuração da suspeita de superfaturamento na compra de cestas pelo procurador-geral de Justiça, promotor Alexandre Magno Benites de Lacerda, pela Polícia Federal, pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério Público Federal. O deputado garantiu que encaminhou a denúncia a esses órgãos.
Como governador do Estado, Reinaldo também poderia dar o exemplo de zelo com o dinheiro público e determinar a apuração da denúncia, já que a Controladoria-Geral do Estado foi criada com esse objetivo.
Confira os questionamentos do tucano e a resposta do deputado estadual
A seguir, confira os questionamentos feitos pelo governador na interpelação e as respostas de Capitão Contar:
Reinaldo Azambuja – Qual o fato denunciado?
Capitão Contar – O fato denunciado aos órgãos Estaduais (MPE/TCE) e Federais (MPF/PF/CGU) é a de apuração de indícios de compra de cestas básicas com valores superfaturados.
Reinaldo – Quem praticou o fato denunciado?
Capitão Contar – O requerido não sabe precisar, neste momento, quem seriam os responsáveis pela aquisição das cestas básicas. Mesmo porque, cabe a este parlamentar a prerrogativa de fiscalização e o DEVER de, quando entender que há algum fato que esteja em desacordo com os ditames da legalidade e licitude, levar ao conhecimento das autoridades competentes para que seja apurado e demonstrada a regularidade ou não do ato. Ainda, quando entender presentes indícios de crime de responsabilidade, levar para conhecimento da Casa de Leis.
Reinaldo – Em tal fato houve participação do requerente?
Capitão Contar – Não cabe ao parlamentar imputar culpa ou dolo a qualquer integrante da administração, pois ele é um fiscal do Estado, e não de agentes específicos, e todas as notícias veiculadas por este dizem respeito apenas a solicitação de apuração dos fatos, tendo em vista a presença de indícios de superfaturamento, sendo que caberá às autoridades competentes, tais como CGU , MPF e Polícia Federal, investigar e aprofundar o alcance dessas questões.
Reinaldo – Foi utilizado pelo requerido, previamente, o instrumento legal de pedido de informações ou mesmo de abertura de procedimento apuratório pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul? Em caso negativo, por que não utilizou o expediente legal que dispunha?
Capitão Contar – Em 28/04, foi protocolizado na Assembleia Legislativa, indicação aos órgãos de controle, sobre os fatos já narrados pelo requerente na presente ação, pois este Deputado já havia colacionado todos os documentos (até então disponíveis), relativos à aquisição dos produtos, identificando diferenças significantes nos valores.
Em 06/05, o envio do documento foi reprovado pelos Deputados, sendo apenas aprovado pelo requerido e pelos pares Coronel David e João Henrique Catan. Ainda, o Exmo. Deputado Eduardo Rocha, que compõe a base do Governo na Casa, orientou o grupo de deputados – denominado “G8”–, a votar contra o requerimento de apuração, conforme pode ser verificado na ordem do dia 06/05 (https://www.youtube.com/watch?v=rEWyim-3tOQ), mais precisamente no tempo de 1 h:2 7m:2 5 s.
Diante da negativa de envio do requerimento pela Assembleia, este Deputado, como Fiscal do Executivo, tem a obrigação de pedir a devida apuração de supostas inconsistências.
Reinaldo – Quem realizou o suposto comparativo de preços, com orçamentos, apresentado no panfleto eletrônico?
Capitão Contar – Conforme o documento apresentado na Casa de Leis, o comparativo de preços foi realizado pelo próprio gabinete do parlamentar.
Reinaldo – No comparativo de preços foi utilizada a mesma metodologia e referência que se valeu o contrato nº 65/000.361/2020 firmado com a empresa Tavares & Soares LT D A ?
Capitão Contar – O gabinete, ao realizar a aquisição dos mesmos itens, constatou que a cesta básica, no valor de R$ 97,00 a unidade, conforme contratação do Estado, foi adquirida em supermercado varejista de Campo Grande, Capital do Estado, pelo valor de R$ 80,19. E ainda, ao realizarmos orçamento na mesma empresa Contratada, a cesta básica, com os mesmos itens, saiu pelo valor de R$ 81,11, a revelar que a aquisição trouxe prejuízos ao erário. Ou seja, se essa mesma compra tivesse sido feita, com esses mesmos itens, com o mesmo fornecedor, poderia ser adquirida por preço bem inferior ao contratado, a resultar que a diferença, considerando o valor gasto nos produtos adquiridos no supermercado varejista, pode representar um prejuízo que ultrapassa a R$ 1.008.600,00 para o ente público.
Todos os produtos cotados e adquiridos pelo requerido são da mesma qualidade e quantidade do contrato mencionado, conforme os documentos juntados na indicação apresentada e recusada pela Casa, com o destaque de que esta aquisição foi realizada no varejo, ao contrário da Administração, que os fez no atacado, em expressiva quantidade, o que revela, a princípio, que a diferença de preço pode ser ainda mais substancial.