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    Réu pelo desvio de R$ 4,4 mi, cardiologista volta a trabalhar no HR e HU por causa da covid-19

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/07/20203 Mins Read
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    Cardiologista está com os bens bloqueados e estava afastado desde janeiro de 2018 (Foto: Arquivo)

    Réu pelo desvio de R$ 4,4 milhões, o cardiologista Mércule Pedro Paulista Cavalcante obteve autorização da Justiça Federal para voltar a trabalhar nos hospitais Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e Hospital Universitário. Ele estava afastado há dois anos e meio, desde janeiro de 2018, quando foi alvo da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a atuação da Máfia do Coração.

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    Conforme despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta quinta-feira (2), Mércule é concursado e vem recebendo os salários integralmente, apesar de estar afastado e proibido de frequentar os dois estabelecimentos. O médico chegou a usar tornozeleira eletrônica.

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    Para convencer o médico a retornar ao trabalho, a defesa alegou que ele pode ajudar no combate à pandemia causada pelo coronavírus. O HR é hospital referência no combate à doença em Mato Grosso do Sul.

    Ele teve R$ 5,4 milhões bloqueados pela Justiça Federal da Capital. De acordo com o Ministério Público Federal, o médico teria integrado o esquema criminoso que desviou R$ 950,3 mil do Hospital Universitário e R$ 3,494 milhões do Regional.

    O MPF manifestou-se contra o retorno do cardiologista aos dois hospitais, porque estaria “evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis em face dos graves danos causados à administração cometido pelo réu com abuso de suas funções públicas”. Para a procuradoria, ele poderia atuar no combate à covid-19 em outros hospitais e não vem tendo prejuízo, porque vem recebendo os salários dos poderes públicos.

    “Não mais persistem os fundamentos que levaram MÉRCULE a ser impedido de exercer atividade estritamente médica junto aos Hospitais Universitário e Regional – desde que vedado seu retorno aos cargos de chefia e administração, o que ainda se vê como razoável, ao menos para o momento – valendo observar também que não foram arrolados servidores ou contratados dos hospitais como testemunhas na denúncia e tampouco não pende de encaminhamento qualquer documentação complementar pelos hospitais”, pontuou o magistrado.

    “Sobre o pedido de revogação das cautelares substitutivas à prisão, vê-se que MÉRCULE já está afastado de suas funções públicas há quase dois anos e meio; nesse meio tempo, o Inquérito Policial já foi relatado e a denúncia foi oferecida”, observou.

    “Por outro lado, o pedido de retorno ao exercício do cargo público também se justifica sob a ótica do interesse público, dado que a administração continua pagando os vencimentos do denunciado sem poder contar com as contribuições de um médico, situação que se agrava no presente caso de pandemia”, concluiu o magistrado.

    No entanto, o médico não poderá ocupar cargo comissionado, de chefia, assessoramento ou direção em nenhum dos dois estabelecimentos de saúde. O juiz alertou de que a desobediência poderá levar a decretação da prisão preventiva do réu.

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