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    Sem limites! Tribunal suspende “negócio de família” feito com dinheiro público em Corumbá

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/06/20204 Mins Read
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    Marcelo e a esposa, que era sócia de laboratório até ele virar prefeito (Foto: Arquivo)

    Em pleno século XXI, os políticos brasileiros seguem sem limites na má utilização do recurso público. Esse é o caso do prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), que vinha repassando dinheiro do município para o laboratório do irmão, contratado sem licitação. O primeiro imprevisto na farra ocorreu ontem (29), graças ao desembargador José Marcos de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar para suspender o “negócio de família”.

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    A história corumbaense deixa qualquer cidadão brasileiro estupefato ao verificar que este escândalo ocorre sob os olhos do Ministério Público Estadual e da Justiça. Iunes assumiu a prefeitura em 2017 em decorrência da morte do titular, Ruiter de Oliveira (PSDB). Até então, o laboratório pertencia a sua esposa, Amanda Cristiane Balacieri Iunes.

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    Até o nome do prefeito constava da fachada do Citolab, nome fantasia da J.B.A. Iunes. Apesar de a empresa continuar no nome do seu irmão, José Batista Aguilar Iunes, Marcelo não se intimidou e firmou contrato sem licitação. Os repasses dobraram entre 2017 e 2018, de R$ 271 mil para R$ 442,6 mil.

    Apesar de outros quatro laboratórios terem participado do chamamento público da prefeitura e se inscrito para prestar serviço ao município, Iunes firmou novos aditivos e manteve os repasses para o laboratório do irmão, que nem se preocupou em seguir as formalidades burocráticas e legais, como participar do procedimento licitatório.

    O negócio melou graças ao zootecnista Breno Afonso Souza da Silva, que ingressou com ação popular contra o negócio de família com dinheiro público do prefeito. “No apelo popular, ressaltou-se uma escancarada e perene transferência do dinheiro público do erário corumbaense – o qual é chefiado pelo prefeito ora agravado, Marcelo Iunes, à empresa da sua família, J.B.A. Iunes – ME (Laboratório Citolab)”, alertou o advogado  Guilherme Tessaro da Silva.

    A denúncia formalizada não convenceu a juíza Luiza Viera Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, que negou liminar para suspender o negócio no dia 11 deste mês. Ela concluiu que a Lei de Licitações não impede a participação de empresas de parentes. Conforme o autor da ação popular, não houve licitação neste processo.

    Antes de virar prefeito, Marcelo Iunes mantinha o nome em fachada de laboratório em nome da esposa e do irmão (Foto: Arquivo)

    O zootecnista recorreu da decisão da magistrada e teve mais sorte na luta para a bem utilização do dinheiro público. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acatou o pedido para suspender o contrato e pagamentos para a empresa do irmão do prefeito corumbaense.

    “Caso não haja a imediata suspensão contratual, os valores milionários continuarão que ser repassados, de maneira anti-republicana, à família do prefeito agravado e certamente nunca serão ressarcidos ao erário, pois, ao final, bastará o argumento de que “os serviços foram prestados”, o que poderia impedir a devolução das quantias, em razão do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa”, observou o magistrado.

    “A transferência ilícita de milionárias quantias aos parentes do prefeito agravado fica mais evidente ao se observar, no portal da transparência da prefeitura, que, embora outras 4 (quatro) empresas tenham sido inicialmente cadastradas, nenhuma delas recebeu qualquer espécie de pagamento até o momento”, pontuou.

    “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu o desembargador.

    O Citolab presta serviços na área de exames de diagnóstico de imagem e/ou laboratoriais, procedimentos cirúrgicos e/ou consultas médicas.

    O prefeito e o irmão poderão recorrer da decisão ou aguardar o julgamento do caso pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues concede tutela para suspender negócio suspeito em Corumbá (Foto: Arquivo)

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