Quatro empresários e dois servidores públicos viraram réus por improbidade administrativa no contrato de informática de R$ 9,416 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Pirâmide Informática. Em quatro meses, a empresa de José do Patrocínio Filho elevou o patrimônio social de R$ 5 mil para R$ 500 mil e passou a ganhar concorrências milionárias, com a corte fiscal e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
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O escândalo veio à tona com a Operação Antívirus, que colocou a cúpula do órgão de trânsito atrás das grades em 2017. Na ocasião, Gerson Claro foi preso e acusado de comandar o suposto esquema milionário de corrupção. Ele foi eleito deputado estadual em 2018.
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Ao investigar o Detran, a promotoria descobriu os crimes de corrupção, tráfico de influência e advocacia administrativa no TCE. Mesmo sem experiência na área, a Pirâmide Central Informática foi contratada pela corte fiscal por R$ 9,416 milhões. Por oito anos, entre 2008 e 2016, a empresa ostentava capital social de apenas R$ 5 mil.
A denúncia foi aceita no dia 18 deste mês pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta terça-feira (23).
“Cuidam os autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra os senhores Parajara Moraes Alves Júnior, José Sérgio de Paiva Júnior, José do Patrocínio Filho, Fernando Roger Daga, Anderson da Silva Campos, Luiz Alberto Oliveira Azevedo e contra Pirâmide Central Informática Ltda – ME”, pontuou o magistrado.
“A acusação é muito grave, pois, segundo a versão do autor, os requeridos praticaram advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Eles teriam facilitado a contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, pelo valor de R$ 9.416.669,00 (contrato n. 27/2016) para desenvolver um software (chamado de E-Extrator), mesmo não estando qualificada para a contratação”, destacou.
No entanto, o juiz sinalizou rejeitar a denúncia por considerar confusa a peça apresentada pelo MPE. No entanto, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende emendou a inicial e definiu o papel de cada réu no suposto esquema milionário de corrupção.
“Por fim, quanto a irresignação das defesas no que toca à descrição das condutas de cada um, a emenda da petição inicial supriu as dúvidas. Agora a acusação deixou claro que:
- o Sr. Parajara responde a ação porque teria recebido dinheiro para facilitar a contratação da Pirâmide;
- a Pirâmide responde a ação porque teria falsificado negociações para qualificar-se financeira e tecnicamente para contratar com o Tribunal de Contas. Seria o instrumento usado pelos demais para obter as vantagens financeiras do contrato;
- o Sr. Sérgio de Paiva responde a ação porque seria o elo entre o Sr. Parajara e a empresa Pirâmide, por meio de quem receberiam ambos as vantagens financeiras do contrato;
- o Sr. Luiz Alberto responde a ação porque seria sócio oculto da empresa Pirâmide e teria sido um dos mentores e executores do plano que o Ministério Público descreveu nesta ação;
- o Sr. Fernando Daga seria um dos sócios formais da empresa Pirâmide e representaria, na empresa, os interesses do Sr. LuizAlberto;
- o senhor José do Patrocínio seria outro sócio da empresa Pirâmide e, ao lado dos demais acima mencionados, teriam posto em prática os crimes de advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção mencionados na acusação;
- finalmente, o Sr. Anderson Campos seria outro sócio da empresa e, nesta qualidade, teria se beneficiado da mencionada contratação (art. 3º da LIA)”, detalhou Gomes Filho.
“A verdade do que foi alegado somente será desvendada na sentença. Por estes motivos, recebo a inicial e determino o prosseguimento do processo”, concluiu, tornando os quatro empresários e os dois servidores públicos réus por improbidade administrativa.
Por outro lado, o magistrado faz algumas ponderações sobre a acusação. “Na verdade, existem alguns pontos que exigem maior reflexão, como, por exemplo, o fato de se ter encontrado R$ 89.420,00em dinheiro vivo numa gaveta do requerido Parajara, no Tribunal de Contas, e mais R$ 16.000,00 em dinheiro na casa dele, durante uma busca feita com autorização do juízo criminal. Há de se convir que o fato é incomum e, dependendo das circunstâncias, pode sugerir o recebimento de propina, mas, evidentemente que a análise será feita na sentença, após a coleta das provas e estabelecido o contraditório”, pontuou.
“O promotor de justiça alega, também, que existiram falsificações de documentos para qualificar financeira e tecnicamente a empresa Pirâmide (Qlictec) para contratar com a Administração Pública. Segundo o que consta da acusação, ela teria movimentado, ficticiamente, milhões de reais e teria aumentado, falsamente, seu capital social de R$ 5.000,00 para R$ 500.000,00, pouco antes da contratação. O valor da contratação também chama a atenção – R$9.416.669,00 (contrato n. 27/2016) – e seria prudente que o juízo se inteirasse melhor deste mercado, pois é o conjunto de elementos que forma o convencimento e não um fato isolado”, ressaltou.
“É importante realçar, aliás, que as defesas também apresentam argumentos bastante fortes, pois alegam que existiu um processo de licitação, do tipo pregão, com a participação de outros três concorrentes e que a melhor proposta venceu. Aliás, a promotoria de justiça não teria sequer pedido a anulação do contrato e nem teria impugnado diretamente o procedimento licitatório”, ponderou.
“Enfim, ambos os lados fazem alegações robustas e, até pela gravidade das acusações, é preciso abrir espaço para que as provas sejam produzidas e para que o debate se aprofunde no esclarecimento do que, realmente, aconteceu. Repito, estes fatos teriam acontecido no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e não seria bom nem mesmo para este órgão de fiscalização dos outros Poderes que dúvidas ficassem sem aclaramento”, ressaltou.
À Justiça, os acusados alegaram que o MPE não provou a acusação de que houve improbidade administrativa nem fraude na licitação. Eles destacaram que o programa E-Extrator ganhou reconhecimento mundial e seria inédito no Brasil.