O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian tem déficit mensal de R$ 3 milhões e desativou setores por falta de funcionários. No entanto, a instituição gasta mensalmente R$ 1,049 milhão em salários de 111 servidores cedidos a outros órgãos. O estabelecimento se transformou no maior exemplo da “eficiência tucana”, já que Reinaldo Azambuja (PSDB) está no comando do Estado desde 1º de janeiro de 2015.
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A nova denúncia vem se somar a outras situações de calamidade na instituição, como falta de medicamentos e até de mistura na alimentação destinada aos doentes internados. De acordo com o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, o problema não foi resolvido, apesar de o hospital ter se tornado referência no tratamento da covid-19, pandemia que matou 36 pessoas e infectou 4,1 mil em MS.
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Auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou que o HR tem 119 funcionários cedidos a outros órgãos, entre os quais estão 26 médicos, 18 auxiliares de enfermagem, 165 auxiliares e 13 agentes de serviços hospitalares, 9 farmacêuticos e 6 enfermeiros, entre outros. Deste total, 111 é cedido com ônus para a origem e custa R$ 1,049 milhão ao hospital.
Em depoimento ao promotor Marcos Alex, a diretora-presidente do HR, Rosana Leite de Melo, não só admitiu a cedência, como falou que mantém setores fechados por falta de pessoal. Este é o caso da farmácia do HR, que não funciona à noite por falta de farmacêuticos. O setor de licitação é moroso devido à falta de pessoal.
Rosana contou que solicitou o fim da cedência dos servidores, mas os ofícios foram ignorados pelos órgãos públicos. Nem insistindo, ela obteve retorno. Nem a pandemia do coronavírus sensibilizou o Governo do Estado a resolver o problema.
“Nesse sentido, torna-se ainda mais severa a manutenção da cedência de servidores do HRMS a outros órgãos da Administração Pública (muitos dos quais estão afastados da atividade-fim), que a despeito de incrementar o déficit financeiro do hospital, acaba por contribuir para a deficiência na prestação dos serviços de saúde ainda mais sobrecarregados com a demanda decorrente da COVID-19”, alertou Marcos Alex.
“Aliás, também é digno de registro que, a partir de relação nominal de servidores do HRMS cedidos a outros órgãos, com ônus para a origem, pode-se perceber que em alguns casos a cedência vem sendo renovada ano após ano, violando com isso o caráter excepcional e transitório da medida administrativa”, frisou.
O curioso é que o problema continua apesar das promessas de Reinaldo Azambuja em acabar com a cedência de servidores públicos. Esta meta foi anunciada pelo tucano ao tomar posse no dia 1º de janeiro de 2015 e repetida ao ser empossado para o segundo mandato.
“Nota-se, ademais, das declarações que apesar dos esforços da Direção do HRMS em reverter tal situação, inclusive com comunicações feitas diretamente ao Secretário de Estado de Saúde, não teria havido o retorno dos profissionais cedidos para o exercício da atividade-fim em ambiente hospitalar”, pontuou o promotor.
Ao se defender na ação, o HR pediu para ser excluído do processo porque não possui poder de decisão no caso dos funcionários cedidos. “Desta forma, pugnamos mais uma vez pelo indeferimento da medida de antecipação da tutela em relação à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ante a sua total incompetência legal para executar a medida caso seja ela deferida por V. Excelência”, apelaram os procuradores do hospital.
Marcos Alex pede o fim da cedência de todos os funcionários e o retorno imediato às atividades no Hospital Regional, que vem suspendendo serviços por falta de pessoal.
O Governo do Estado manifestou-se contra a concessão de tutela de urgência. O primeiro argumento é de que o retorno dos quadros ao hospital ameaça outros setores da saúde, como o Hemosul, que pode fechar por falta de funcionários.
Reinaldo também recorre ao argumento usado a exaustão pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de que a Justiça não pode interferir em outro poder, no caso, o Executivo. Pela linha da defesa, o sul-mato-grossense não poderá apelar ao Poder Judiciário e mais ninguém no caso de descumprimento da lei.
A decisão caberá ao juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que reassumiu a titularidade da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Em abril, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva decidiu esperar a manifestação do Estado para analisar o pedido de liminar.