A Prefeitura de Campo Grande recorreu contra a sentença do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que obriga a incluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) no cálculo da tarifa do transporte coletivo. A decisão pode elevar o preço da passagem do ônibus urbano dos atuais R$ 4,10 para R$ 4,30, conforme valor reivindicado pelo Consórcio Guaicurus.
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O município e a Agereg (Agência Municipal de Regulação) afirmam que o contrato de concessão, firmado em outubro de 2012, não inclui o tributo no cálculo para definir o valor da tarifa. Os únicos critérios previstos são preço do combustível, salário do motorista, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), valor de peças e o índice de passageiros por quilômetro equivalente.
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“Ficou demonstrado que a relação jurídica é regulada pelas cláusulas contratuais e que o imposto em questão não é considerado para efeito de cálculo na fórmula paramétrica de reajuste tarifário e que não houve desconsideração do valor do ISSQN no cálculo do reajuste tarifário, uma vez que os efeitos da retirada da isenção ainda não haviam ocorrido”, pontuam os procuradores municipais.
A agência destacou ainda que o consórcio poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo. No entanto, o grupo não fez o pedido para recalcular a tarifa nem apresentou a planilha com o impacto do retorno do ISS.
O município pediu a revisão de outro ponto polêmico da sentença de Galbiati – o que ele determina o depósito do tributo em juízo. A procuradoria alego que a decisão desfalca os cofres municipais em época de “gravosa mitigação dos recursos públicos, ante a incidência da pandemia da Covid-19”. Em seguida, ressaltou que há risco de dano de difícil reparação.
O Consórcio Guaicurus defendeu a manutenção e o cumprimento imediato da sentença judicial. O advogado André Borges citou um trecho do contrato em que é claro ao incluir impostos e taxas no cálculo do valor da passagem.
“Carga tributária, ademais, que no passado (2013) foi extinta exatamente para reduzir o valor da tarifa (projeto de lei 385/13, nos autos), tanto que consta de todos os projetos de leis (que também estão nos autos) que a manutenção da isenção servia para beneficiar os usuários do transporte, sendo o valor dele integralmente repassado ao preço da tarifa. Como agora a carga tributária retornou, o valor da tarifa necessariamente deveria ser maior, caso a despesa fiscal nova tivesse sido considerada pelas autoridades coatoras”, frisou o defensor.
O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, que poderá suspender a sentença ou determinar a sua execução imediata.
O Consórcio Guaicurus está com outra ação na Justiça, em que pede o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além de elevar a tarifa para até R$ 4,50, o grupo de empresas da família Constantino alegou prejuízos de R$ 76 milhões.
Já o vereador Vinícius Siqueira (PSL) fez devassa nos contratos e apontou várias irregularidades, desde a não inclusão de ganhos extras no cálculo da tarifa até manutenção de ônibus velhos realizando o transporte de passageiros. Ele pede indenização de R$ 500 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado chegou a apontar 14 irregularidades no contrato de concessão do transporte coletivo e até superfaturamento na tarifa. O conselheiro Waldir Neves até ensaiou obrigar o consórcio a cumprir o contrato, mas acabou recuando e mantendo o preço da tarifa em R$ 4,10.
O promotor Humberto Lapa Ferri anunciou abertura de inquérito para investigar as irregularidades, mas a investigação ainda não teve desfecho.