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    Marco Aurélio manda soltar pela 2ª vez oficial da PM condenado a 20 anos de prisão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/06/20204 Mins Read
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    Cristaldo volta a ser beneficiado por novo habeas corpus concedido pelo STF (Foto: Arquivo)

    Condenado a 20 anos, quatro meses e oito dias de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de investigação, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa foi solto por determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. É a segunda vez que o magistrado concede habeas corpus ao oficial da Polícia Militar preso na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco contra policiais envolvidos com a Máfia do Cigarro.

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    Na semana passada, o ministro acatou pedido da defesa e determinou o retorno do empresário Jamil Name, acusado de chefiar grupo de extermínio, à Capital, contrariando magistrados, promotores e delegados. O octogenário deve ser transferido do Presídio Federal de Mossoró (RN) para penitenciária estadual na Capital. O Gaeco pede o encaminhamento de Name para o Presídio Fechado da Gameleira, enquanto a defesa quer incluí-lo no Centro de Triagem Anísio Lima.

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    Mais sorte terá Cristaldo, que vai ficar em casa para cumprir os 20 anos de prisão em regime fechado. Marco Aurélio ponderou que não houve manifestação do juiz nos últimos 90 dias para avaliar a necessidade de mantê-lo preso, como passou a exigir a legislação após a aprovação do pacote anticrime pelo Congresso Nacional.

    “Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo nº 0900333- 84.2018.8.12.0001, da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande/MS. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.

    A liminar foi deferida no dia 3 deste mês. O juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, concedeu o alvará de soltura do oficial no dia 5. Colocado em liberdade, o tenente coronel deverá voltar à ativa na PM e receber os salários integralmente. O magistrado determinou que seja suspenso o desconto no salário após a saída de Cristaldo da prisão.

    Esta é a segunda vez que Marco Aurélio se sensibiliza com a situação do tenente coronel e o coloca em liberdade. Preso na Operação Oiketicus em 16 de maio de 2018, ele obteve a liminar no STF em 16 de setembro do ano passado. No entanto, a liberdade durou pouco. Em novembro do ano passado, a 1ª Turma do STF, pelo placar de 3 a 1, revogou o habeas corpus e restabeleceu a prisão preventiva de Cristaldo.

    “O paciente permaneceu custodiado, sem culpa formada, entre 16 de maio de 2018 e 17 de setembro de 2019, data em que implementada a liminar no habeas de nº 175.077, ou seja, durante 1 ano, 4 meses e 1 dia, havendo a Primeira Turma afastado a medida acauteladora, o que implicou o retorno à prisão em 22 de novembro seguinte. A soma dos lapsos, considerada a data de hoje, perfaz 1 ano, 10 meses e 11 dias. A custódia foi mantida em 17 de janeiro de 2020. Uma vez inexistente ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, pontou o ministro.

    O oficial foi condenado a sete anos, um mês e 10 dias por dar cobertura para a Máfia do Cigarro quando era comandante do Batalhão da PM em Jardim. O MPE recorreu e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o condenou a mais seis anos, três meses e 18 dias por integrar organização criminal no papel de liderança. Com a decisão, a sentença passou a somar 13 anos, quatro meses e 28 dias.

    Cristaldo também foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS por ter recebido aproximadamente R$ 200 mil em propinas no período em que atuou como assessor militar do Tribunal de Contas do Estado. A sentença foi de quatro anos, quatro meses e oito dias. Ele já foi condenado a três anos por obstrução de investigação de organização criminosa ao se negar a fornecer a senha do telegram.

    A liminar de Marco Aurélio tem validade até o julgamento do mérito do HC pela 1ª Turma.

    Ministro Marco Aurélio beneficia mais um envolvido com o crime em MS (Foto: Arquivo/STF)

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