O empresário Antônio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia Aplicada, voltou a alegar demência para se livrar, pela segunda vez, de julgamento na Operação Lama Asfáltica. Enquanto ele será submetido a teste de sanidade, a Justiça Federal irá julgar o empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e o seu suposto testa de ferro, Romilton Rodrigues de Oliveira, pelo envio ilegal de R$ 1,746 milhão ao Paraguai em 2017.
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No ano passado, Toninho Cortez, como é conhecido, usou o mesmo recurso para ser excluído da denúncia do suposto pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB). Conforme o Ministério Público Federal, ele teria integrado o esquema para legalizar a propina paga ao emedebista em troca da concessão de incentivos fiscais pelo Estado.
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Em meados de maio deste ano, Toninho Cortez não citou os problemas de saúde para suspender o bloqueio de R$ 190 milhões pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A liminar foi deferida pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Apesar da PSG ter recebido mais de R$ 20 milhões do Governo do Estado só neste ano, o magistrado ainda a contemplou com a justiça gratuita na ação por improbidade administrativa.
Agora, conforme despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicado hoje (9), o advogado de defesa, Carlos Roberto de Souza Amaro foi nomeado curador de Toninho Cortez.
“Repisa que ANTONIO CELSO está com as faculdades mentais comprometidas, sendo objeto de incidente de insanidade mental que tramitou neste Juízo. Argumenta haver necessidade de perícia para avaliar o dano ao erário. Requer a decretação de sigilo do processo, tendo em vista a existência de informações concernentes a movimentações bancárias nos autos”, mencionou o magistrado.
Amaro anexou laudos médicos atestando a demência do milionário. Em decorrência da instauração do processo de sanidade, ele foi excluído da ação penal e só voltará a responder pelos crimes após a Justiça Federal decidir se Cortez continuará interditado judicialmente.
Enquanto isso, o magistrado manteve a denúncia contra Baird e Oliveira. A audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das testemunhas e interrogatório dos réus, ocorrerá no dia 21 de setembro deste ano, a partir das 14h.
As provas contra os empresários foram colhidas na Operação Papiros de Lama, denominação da 5ª fase da Lama Asfáltica. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu documentos, comprovantes de transferência e planilhas na sede PSG e na casa de Antônio Celso Cortez. Os dólares foram enviados ao país vizinho por meio da Ganaderia Carandá.
“É bem verdade que, neste ponto, as imputações decorrem essencialmente de análises realizadas pelos investigadores policiais e pela CGU de materiais apreendidos na sede da empresa PSG Tecnologia, empresa de ANTONIO CELSO CORTEZ, ou em sua residência; porém, na versão acusatória – baseada principalmente em documentos direta ou indiretamente vinculados a JOÃO BAIRD e suas empresas apreendidos nestes mesmos locais vinculados a CORTEZ durante a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica – CORTEZ e ROMILTON atuariam como interpostas pessoas, ‘testas de ferro’, sob comando direto de BAIRD”, citou o juiz.
“A denúncia vem acompanhada de substanciosos elementos conferindo um suporte probatório indiciário suficiente para justificar o seu recebimento. Na essência, a imputação em desfavor de ANTONIO CELSO CORTEZ decorre de uma análise de documentos apreendidos em busca e apreensão na residência do acusado (Termo de Apreensão e na sede de sua empresa PSG TECNOLOGIA APLICADA (Termo de apreensão 634/2017). Os investigadores, com auxílio da Controladoria-Geral da União, realizaram cruzamento de informações do balanço financeiro da empresa, documentos bancários de contas brasileiras e paraguaias – comprovantes de movimentações bancárias apreendidos, extratos de conta corrente e comprovantes de saque -, anotações manuscritas, planilhas, minutas de contratos, escrituras públicas, boletos acompanhados de comprovantes de pagamentos, mensagens de e-mail, dentre outros, tudo convergindo para demonstrar a existência, em tese, de um esquema voltado à remessa de recursos para exterior, mediante mecanismo de compensação financeira (‘dólar-cabo’), com intermediação de doleiros”, explicou.
Romilton tinha R$ 700 mil em participações societárias em 2011, quando tinha salário mensal de R$ 1 mil. Na defesa encaminhada à Justiça, ele alegou que não pode ser processado, porque repatriou os dólares enviados ao exterior em 2016 e deveria ser inocentado com base na lei sancionada em 2016.
Baird e Cortez alegaram falta de provas dos crimes de evasão de divisas. Eles pediram a rejeição da denúncia por falta de provas, mas não convenceram Bruno Cezar da Cunha Teixeira.