A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, declinou competência para a 3ª Vara Federal da Capital o inquérito contra o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola. Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (3) no Diário da Justiça, ele é investigado pela Polícia Federal por lavagem de capitais e extração de minerais sem autorização.
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A investigação da empresa A L dos Santos & Cia Ltda, de Campo Grande, acontece a bastante e era conduzida pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. As irregularidades teriam ocorrido na manutenção da MS-228, rodovia sem pavimentação, e feita por meio de contrato com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).
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A investigação é conduzida pelo delegado Marcos Damato, o mesmo que comanda a Operação Lama Asfáltica. Houve quebra de sigilo bancário e fiscal e análise da CGU (Controladoria-Geral da União). No entanto, o que mudou os rumos da investigação foi a não autorização para a retirada de cascalho pela Agência Nacional de Mineração.
“O referido tipo penal caracteriza crime formal, de perigo abstrato, que se consuma independentemente da ocorrência de resultado naturalístico, já que o bem protegido é o patrimônio da União. A verificação de eventual dano efetivo é mero exaurimento do delito em questão, não exigindo, para sua configuração, que as condutas sejam praticadas com finalidade lucrativa. Com efeito, prevê o inciso IX do art. 20 da CF/1988, que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Assim, os delitos relativos a eles devem ser julgados na Justiça Federal nos termos do art. 109, IV, da CF/1988”, opinou Marcos Alex, em parecer protocolado no dia 23 de abril deste ano.
Em decorrência desta situação, o promotor pediu o encaminhamento do inquérito policial para o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, que ganhou notoriedade por não temer os poderosos empresários e políticos locais. Em 2018, ele decretou a prisão preventiva e manteve o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o filho, o advogado André Puccinelli Júnior, atrás das grades por cinco meses.
Para Marcos Alex, decisão do Superior Tribunal de Justiça determina o declínio da competência nos casos de crimes conexos para contribuir com a economia processual. “Assim, nos termos do enunciado da Súmula n. 122 do STJ: ‘Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, ‘a’, do Código de Processo Penal’. A reunião dos crimes que possuem uma relação entre si é calcada na economia processual, haja vista a possibilidade de aproveitamento das provas produzidas, bem como no melhor julgamento da causa ao permitir o magistrado tenha uma visão mais completa dos fatos e, também, para evitar decisões contraditórias”, anotou.
Em despacho do dia 28 do mês passado, disponibilizado ontem, a magistrada acata o parecer do MPE e determina o encaminhamento da denúncia à Justiça Federal. “As referidas licitações possuíam como objeto o revestimento primário (cascalho), o qual foi usado na melhoria das rodovias MS 228, havendo indícios veementes (diante dos elementos de prova colhidos durante o Inquérito Policial), entretanto, de ter sido o cascalho usado (colocado em referida rodovia e em razão do Processo Licitatório n. 57/101.431/2017 AGESUL), no período de março a agosto de 2019, produto de crime de usurpação mineral pertencente à União”, destacou May Melke.
“Desta forma, assiste razão ao Ministério Público Estadual quanto ao pleito de remessa destes autos à Vara Federal, porquanto a apontada infração penalin casu teria causado prejuízos a bens e interesses da União, na forma do inciso IX do art. 20 da CF/1988, posto serem os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bens da União”, concluiu, declinando competência.
A A L dos Santos e André Luiz dos Santos foram denunciados no suposto esquema de corrupção do ex-secretário municipal de Finanças na gestão de Gilmar Olarte e procurador jurídico da Câmara Municipal, André Luiz Scaff.