A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do deputado federal Vander Loubet (PT), réu na Operação Lava Jato e acusado de receber R$ 1,028 milhão em propina. Nesta terça-feira (2), a turma sinalizou pela condenação do deputado Aníbal Gomes (DEM), do Ceará, também apareceu antes do petista para ser julgado pela mesma turma.
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O cearense é acusado de receber R$ 3 milhões em vantagens indevidas quando era do MDB em esquema de corrupção na Lava Jato. O relator da ação penal, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello, votaram pela condenação de Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Devido a posse do ministro Alexandre de Moraes no Superior Tribunal Eleitoral, a presidente da turma, ministra Cármem Lúcia, suspendeu a sessão e adiou a conclusão do julgamento – e o restante da pauta – para a sessão da próxima terça-feira (9). O primeiro a votar será o ministro Ricardo Lewandowski.
A dupla Fachin e Mello é a mesma da ação contra Vander, o cunhado, o advogado Ademar Chagas da Cruz, e do empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Implacável, a dupla recebeu seis pedidos da defesa de Aníbal para suspender o julgamento e só retomar após a pandemia causada pelo coronavírus.
Conforme a denúncia, Vander foi delatado pelo doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo de colaboração premiada. O Ministério Público Federal conseguiu comprovar o repasse ao petista por meio de Cruz, que é seu cunhado, advogado e foi responsável pela conta da campanha a prefeito da Capital em 2012.
Para o Ministério Público Estadual, houve a transferência de Yousseff para o advogado de Vander. A Polícia Federal confirmou que o dinheiro foi usado para pagar dívidas da campanha, conforme a denúncia feita pelo doleiro.
A defesa não contesta o repasse, mas diz que foi empréstimo de Pedro Paulo, que seria amigo de Ademar Chagas da Cruz. Na versão dos advogados, o cunhado usou o empréstimo para pagar as dívidas de campanha, mas sem o conhecimento de Vander.
Os advogados pedem a desconsideração do repasse de R$ 400 mil, porque a advogada Fabiane Karina Miranda Avancini acabou sendo absolvida pela 2ª Turma do STF por falta de provas. A decisão é usada para reforçar a tese de que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provas robustas do suposto pagamento de propinas.
No ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação de Vander a 22 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, a pagamento de R$ 1,9 milhão e a perda do mandato de deputado federal.