Nas alegações finais, distribuídas em 198 páginas, a defesa afirmou que não há provas robustos do pagamento de R$ 1,028 milhão em propinas para Vander Loubet (PT). O deputado alegou que não teve conhecimento da utilização de empréstimos pelo cunhado, o advogado Ademar Chagas da Cruz, para pagar dívidas da campanha a prefeito de Campo Grande em 2012. Ele será julgado hoje, a partir das 14h de Brasília, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
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Ontem, o ministro Edson Fachin, relator da ação penal, negou pedido para adiar o julgamento em decorrência da pandemia da Covid-19 (veja a tramitação da ação). Com a decisão, o petista vai a julgamento pela denúncia de que recebeu R$ 1,028 milhão em propinas em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele foi denunciado pela Operação Lava Jato em março de 2015.
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Os advogados Ricardo Souza Pereira, Daniela Azambuja Miotto e Bruno Henrique Vilhalba ressaltam que não há provas robustas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No início, eles destacam que o valor de R$ 400 mil deve ser excluído com a decisão do STF de rejeitar a denúncia contar a advogada Fabiane Karina Miranda Avancini.
A defesa confirma o repasse de R$ 487 mil pela empresa do doleiro Alberto Youssef, que foi responsável pela delação premiada. No entanto, os advogados contam outra versão para negar a propina.
Cruz seria amigo de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que teria lhe feito quatro empréstimos. Como era o responsável pela conta da campanha de prefeito em 2012, ele teria usado o dinheiro repassado pelo “amigo” para quitá-las. No entanto, conforme a defesa, o deputado não tinha conhecimento do uso do recurso pelo cunhado.
Já sobre o repasse em espécie de R$ 350 mil a Ademar Chagas da Cruz, a defesa contesta a versão do delator. Inicialmente, eles tentam desqualificar o local descrito em que ocorreu a entrega do dinheiro. Em segundo, a defesa tenta provar que o advogado não estava em Campo Grande quando ocorreu a suposta entrega do dinheiro.
Sobre os depósitos fracionados em pequenos valores, que somaram R$ 367 mil, Vander diz que foram depósitos legais. Parte teria sido feito a título de ressarcimento pela Câmara dos Deputados. O petista está no 5º mandato como deputado federal.
“A acusação fala em fracionamento de depósitos. Fracionamento existiria caso houvesse algum montante integral e fosse depositado parceladamente, o que no caso concreto não se demonstra. Os depósitos se davam de acordo com as necessidades de cobrir despesas do Parlamentar, com sua família, com suas contas pessoais e com seu mandato – não existindo intenção de escamoteamento de ilícitos”, ressaltaram os advogados.
O parlamentar contratou perícia para justificar os valores a descoberto, que totalizaram R$ 723 mil entre os anos de 2012 e 2013. Conforme a perícia, R$ 339 mil seriam referente a cheques sem fundo, que acabaram sendo devolvidos. Em 2012, houve a venda de um imóvel no valor de R$ 160,3 mil.
Em 2013, a perícia cita R$ 67,4 mil da casa lotérica da esposa do deputado, Roseli Loubet, e até R$ 32,6 mil que não tiveram a origem identificada. No entanto, o laudo conclui que houve R$ 341,6 mil não tributável, que supera o valor de R$ 324,9 mil encontrados pela Receita Federal.
Os advogados frisam que o Ministério Público Federal não provou o suposto pagamento de R$ 1,028 milhão em propina e pedem a absolvição de Loubet por falta de provas. Pelo mesmo motivo, eles pedem a absolvição de Ademar Chagas da Cruz.
Nas alegações finais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação de Vander a 22 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, a pagamento de R$ 1,9 milhão e a perda do mandato de deputado federal.
O julgamento será feita pela 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor), Cármem Lúcia (presidente), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.