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    Empresário pressiona TJ pelo fim de bloqueio de R$ 101,5 milhões por corrupção no lixo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/05/20206 Mins Read
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    Sócio da Solurb pede o fim imediato do bloqueio de R$ 101 milhões, decretado em junho do ano passado (Foto: Arquivo)

    O empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia, dono de 50% da Solurb, pressiona o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a suspender o bloqueio de R$ 101,5 milhões no escândalo do lixo. Empresários e o senador Nelsinho Trad (PSD) estão com os bens bloqueados há 11 meses em ação de improbidade administrativa protocolada por três promotores de Justiça.

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    O bloqueio de R$ 101,5 milhões e o sequestro da Fazenda Papagaio, supostamente adquirida pelo ex-prefeito de Campo Grande por meio de pagamento de propina, foram determinados no dia 12 junho do ano passado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    O recurso para suspender a indisponibilidade seria julgado em 29 de outubro do ano passado, mas foi adiado após a Operação Omertà revelar documento apontando suposta compra de sentença por Nelsinho. Papel apócrifo acusou o suposto pagamento de R$ 1 milhão ao desembargador Marcelo Câmara Rasslan pelo ex-prefeito para obter a liberação dos bens. Também ocorreria o pagamento de R$ 1 milhão pelo mérito da ação por improbidade.

    Como esta ação era a única relatada por Rasslan, para evitar especulações maldosas, o magistrado se afastou e o pedido passou a ser relatado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Ele adiou o julgamento. No mês passado, o relator tentou incluir os cinco pedidos de desbloqueio na pauta virtual, mas enfrentou oposição do Ministério Público Estadual e da LD Construções, dona de outros 50% da Solurb.

    Diante do impasse, Santiago decidiu que só irá julgar o recurso quando o Tribunal de Justiça retomar as sessões de julgamento presencial, que deverá ocorrer com o fim da pandemia causada pelo coronavírus. Não há prazo para o fim da emergência sanitária.

    Em decorrência de não haver precisão do retorno, o advogado Ary Raghiant Neto, da Financial e de Araújo, ingressou com pedido para o desembargador analisar o pedido de efeito suspensivo imediato do bloqueio dos bens. Em último caso, ele pediu para pautar o julgamento do recurso por videoconferência.

    Raghiant Neto argumentou que o bloqueio por mais de 10 meses vem causando transtornos ao empresário e à Financial Construtora Industrial. “Por essa razão, não resta alternativa aos Agravantes senão requerer seja atribuído ao recurso o efeito suspensivo, uma vez que os nefastos efeitos da decisão de primeiro grau se estendem até os dias de hoje, por 10 meses, causando inegáveis prejuízos aos proprietários dos bens indisponíveis, estando presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, conforme já exposto nas razões de recurso”, destacou a defesa.

    Ele insiste na tese de que o crime de improbidade administrativa prescreveu. O advogado destacou que o caso ocorreu na gestão de Nelsinho – os crimes de improbidade administrativa, fraude em licitação, superfaturamento e pagamento de R$ 50 milhões em propina. Como o senador deixou o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2012, os supostos crimes estariam prescritos desde o final de 2017. A ação foi protocolada em junho de 2019.

    Outra linha da defesa é de que o caso já foi julgado pela Justiça, em todas  as instâncias, por meio da ação popular protocolada pelo empresário Thiago Verrone Souza em 2012. Neste caso, o MPE alega que há fatos novos, descobertos por meio de investigação da Polícia Federal.

    “A litispendência é tão patente que essa liminar de indisponibilidade de bens já havia sido deferida em outra ação e, por um período, chegou -se ao absurdo de pender dois decretos de indisponibilidade distintos sobre o mesmo contrato, a respeito dos mesmos ‘danos ao erário’, como se os réus – ora agravantes – pudessem ser obrigados a, ao final, ressarcir duas vezes os mesmos ‘prejuízos’ alegados, uma vez em uma Ação Civil Pública e outra em uma Ação de Improbidade Administrativa”, argumentou Raghiant Neto.

    Neste caso, ele se referiu a outra ação de improbidade, em que o MPE tenta anular o contrato da Solurb com a prefeitura e obter o ressarcimento de R$ 13,2 milhões, que teriam sido pagos em duplicidade pelo tratamento do chorume. Os bens ficaram bloqueados por quase dois anos, entre 26 de março de 2018 e janeiro deste ano, quando a 2ª Câmara Cível suspendeu o sequestro determinado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    “Foi apenas em janeiro de 2020 que na Ação Civil Pública n. 0900202-12.2018.8.12.0001, esse e. TJMS, acertadamente, e pela segunda vez, entendeu em diversos acórdãos que não há indícios de ilicitudes e irregularidades no procedimento de licitação e nem na execução do contrato firmado entre a CG Solurb e o Município de Campo Grande, capazes de sustentar a indisponibilidade. Tais acórdãos, inclusive, se deram em respeito a decisão judicial transitada em julgado que já havia se debruçado sobre essa mesma questão: supostas irregularidades na licitação e contratação da CG Solurb”, reforçou o advogado.

    “Já com relação ao fumus boni iuris, verifica-se que não apenas os bens dos agravantes estão bloqueados há dez meses, o presente feito deverá demorar ainda mais a ser julgado, devido a estratégia do agravado para protelar o máximo a solução da questão, ciente de que a Ação Civil Pública proposta na origem está contaminada por diversos vícios”, afirmou.

    Por fim, ele pede a reanálise do pedido de liminar. “Todavia, caso assim não entenda, alternativamente, requer em os agravantes que seja reconsiderado o despacho anterior, dando prosseguimento ao feito com inclusão em julgamento por videoconferência, ou mesmo em pauta virtual, considerando-se a determinação dos arts. 5º e 6º da Portaria 1.746/20202, bem como a ausência de prejuízo às partes, uma vez que as sessões são públicas de toda forma”, apelou.

    O escândalo do lixo estouro em 2018, mas não impediu a eleição de Nelsinho para mandato de oito anos como senador da República. Ele sempre negou todas as acusações feitas pela PF e pelo Ministério Público Estadual.

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