A Justiça condenou a ex-vereadora e ex-prefeita de Campo Grande, Nelly Elias Bacha, 78 anos, a um ano de reclusão por injúria racial. Conforme a sentença publicada nesta quarta-feira (20), ela ofendeu uma mulher na fila de um açougue do supermercado no Jardim Monte Líbano há quase sete anos, em 24 de outubro de 2013.
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Sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande, substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo para entidade beneficente devido à política ser idosa, 78 anos, e estar enferma. Ela não tem outra condenação.
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De acordo com a denúncia do promotor Luciano Furtado Loubet, Nelly ofendeu L. de A.P. “Passa na frente! Entre na frente dessa preta, que eu tenho mais o que fazer. Preto nasceu pra me server. Passe na frente”, ordenou a ex-prefeita para a funcionária. Além da vítima, outras mulheres testemunharam a ofensa e confirmaram no depoimento em juízo.
“Com efeito, das declarações da vítima L. e dos depoimentos das testemunhas A., A. e C., todas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório, restou demonstrado que a acusada, quiçá incomodada por fato alheio e por estar aguardando atendimento no açougue do supermercado onde tudo ocorreu, afirmou para sua acompanhante S., referindo-se à primeira (vítima), para ‘passar na frente dela, que preto nasceu para me servir’, o que, ao meu sentir, configura, indiscutivelmente, intenção de menosprezar, diminuir, discriminar, enfim, àquela”, observou o magistrado.
“De outro lado, vênia à defesa, a versão apresentada somente no curso do inquérito policial pela testemunha S., ao menos à época funcionária da vítima, e por esta, também somente na polícia, não tem o condão de afastar o que se depreende dos coerentes depoimentos judiciais supracitados”, concluiu.
Professora aposentada e advogada, Nelly Bacha fez história ao ser a primeira mulher a assumir a Prefeitura de Campo Grande. Ele foi prefeita da Capital entre março e maio de 1983.
A defesa pediu a prescrição do crime, porque a ex-prefeita é idosa e ré primária. Neste caso, o crime deveria prescrever em quatro anos. No entanto, o juiz rejeitou o pedido.
Em depoimento à Polícia Civil, que acabou sendo usado na Justiça, Nelly negou ser racista. Ela teria dito que o cardiologista e fisioterapeuta “são de pele negra”.
No entanto, devido ao estado de saúde, Nelly só vai pagar um salário mínimo como punição pela injúria racial. No entanto, o pagamento só será feito após a sentença transitar em julgado.
“A substituição se dá, então, até mesmo pelo quantum da pena (não superior a 1 ano), por uma restritiva de direitos, conforme indica o § 2º do citado artigo 44, na modalidade de prestação pecuniária em prol de entidade de atendimento social, conforme disciplina o artigo 45 do CP, a qual fixo em 1 (um)salário mínimo, quantum este proporcional à pena estabelecida e, ainda, pela ausência de dados mais seguros acerca da real capacidade econômica da ré. Oportuno salientar, outrossim, que pelas circunstâncias pessoais da ré, a saber, pessoa idosa (79 anos) e enferma (fls. 255), nenhuma outra espécie de pena restritiva seria adequada na espécie”, justificou-se o magistrado.