Apesar de André Puccinelli (MDB) ter sido prefeito da Capital e governador do Estado por dois mandatos, advogado de uma seguradora informou o seu antigo endereço em Fátima do Sul. O erro custou caro à empresa, porque a ação de perdas e danos prescreveu e a Justiça livrou o emedebista de pagar indenização de R$ 20,5 mil por acidente de trânsito ocorrido há quatro anos.
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Na tarde de 2 de maio de 2016, Puccinelli trafegava com o famoso Uno vermelho na Rua Espírito Santo, quando colidiu com o Honda HRV, conduzido por Elsa Corrêa Bastos Maffei. Na ocasião, ele admitiu que não respeitou a preferencial. O outro veículo transitava pela Avenida Afonso Pena.
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O acidente teve ampla repercussão na ocasião, O ex-governador tinha batido o carro que ganhou de presente dos funcionários da Governadoria na despedida do Governo do Estado em dezembro de 2014. Ele assumiu a responsabilidade, emprestou o Corola da esposa, Beth Puccinelli, para Elsa usar enquanto o carro permaneceu conserto.
A Sul América Companhia Nacional de Seguro gastou R$ 20,2 mil com o conserto do veículo e ingressou com ação de perdas e danos para ser ressarcida pelo ex-governador. O grupo ainda pediu o pagamento das custas judiciais e 20% de honorários advocatícios.
Só que a seguradora errou o endereço. Os advogados indicaram o município de Fátima do Sul, onde André começou a carreira como médico no hospital daquela cidade. O erro fez com que o emedebista só fosse oficialmente notificado da ação judicial no dia 19 de julho do ano passado.
De acordo com sentença do juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, a ação prescreveu dois meses antes, em 2 de maio de 2019. “No caso dos autos, a parte autora indicou na inicial endereço errado do requerido. Outrossim, embora o AR referente a carta de citação expedida tenha sido juntado aos autos em 31.01.2019, com a informação ‘desconhecido’ (f. 55), somente em 28.05.2019 a parte autora informou o endereço correto do requerido”, pontuou.
Pelo Código do Processo Civil, pedidos de reparação na área civil prescrevem com três anos. “Assim, não se pode dizer que a requerente promoveu a citação do requerido no prazo previsto no §2º do art. 240 do CPC, razão pela qual não houve a interrupção da prescrição pelo despacho que determinou a citação”, concluiu Andrade Neto na sentença publicada no dia 18 de fevereiro deste ano.
A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e sofreu nova derrota. Conforme julgamento virtual concluído ontem (13), a 1ª Câmara Cível julgou, por unanimidade, improcedente o recurso da Sul América.
“A demora na realização do referido ato decorreu por desídia da parte autora que, mesmo diante da informação de ter indicado na inicial o endereço errado do réu, demorou para apresentar novo local para citação do apelado”, ressaltou o desembargador Marco José de Brito Rodrigues, relator do processo.
“Outrossim, o fato de o requerido ocupar função de destaque neste Estado, sendo figura pública, não altera a contagem dos prazos prescricionais, tampouco afasta a desídia do autor em promover o ato citatório em tempo razoável, não havendo qualquer razão para a reforma da sentença”, afirmou.
O desembargador negou o recurso da Sul América e a condenou a pagar 11% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa para os advogados de Puccinelli.