O Superior Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de R$ 11,260 milhões dos acusados de desviar R$ 2,815 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. A indisponibilidade consta de dois despachos da ministra Assusete Magalhães, que foram publicados no Diário Oficial no dia 22 do mês passado.
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A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual e pode levar a nova reviravolta na ação por improbidade administrativa. O suposto desvio foi revelado na Operação Reagente, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) no dia 30 de novembro de 2018.
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Inicialmente, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 11,2 milhões. No entanto, no dia 6 de fevereiro deste ano, o magistrado publicou sentença rejeitando a denúncia e inocentando todos os envolvidos, como o ex-diretor geral do HR, Justiniano Vavas, os empresários Carlos Almeida de Araújo e Luiz Antônio Moreira de Souza, as empresas Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares e Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares, entre outros.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende recorreu contra o arquivamento da denúncia e aguarda julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele pede reconsideração por apontar indícios de superfaturamento, desvios e fraudes nas licitações.
O mesmo processo levou a outra batalha judicial. O TJMS manteve o bloqueio dos bens e contas bancárias, mas reduziu o valor para R$ 2,815 milhões. A corte excluiu o valor da multa do bloqueio. O MPE recorreu contra a decisão em setembro do ano passado e o pedido foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
O promotor ingressou com agravo em recurso especial e o pedido foi analisado pela ministra Assusete Magalhães. Em decisão monocrática, ele reconsiderou a decisão do presidente e determinou a elevação do valor do bloqueio para R$ 11,260 milhões.
A magistrada pontuou que é ponto pacífico no STJ de que a indisponibilidade dos bens deve incluir o valor da multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Ela acatou o pedido do MPE em relação a Lab Pack, o empresário Carlos Almeida de Araújo e de Josceli Roberto Gomes Pereira.
“Na hipótese em tela, o autor ajuizou a presente ação alegando que os agravantes, em conluio com agentes políticos e demais requeridos, atuaram de forma lesiva junto ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) para fraudar processo licitatório, inserindo cláusulas restritivas à competição, bem como superfaturando valores e preços, com a intenção de obter vantagens indevidas sobre o patrimônio público”, destacou a ministra.
“E, analisando-se aos autos, tem-se por presente a fumaça do bom direito suficiente para o decreto de indisponibilidade. Isso porque, o autor demonstrou, minimamente, indícios de que os agravantes, acompanhado dos demais agentes políticos, aparentemente atuaram de forma fraudulenta para ferir o processo de licitação e obter vantagens indevidas junto àquele nosocômio”, observou.
Com a decisão de Assusete Magalhães, o MPE pediu ao juiz David de Oliveira Gomes Filho que volte a decretar o bloqueio de R$ 11,2 milhões nos bens dos empresários, empresas e ex-servidores, que foram alvos da Operação Reagente. A expectativa é de que a decisão da ministra sensibilize os desembargadores a rever a decisão de primeiro grau, que inocentou o grupo.
No dia 15 de abril deste ano, o juiz aceitou outra ação por improbidade pelo desvio de R$ 6,314 milhões no Hospital Regional. No entanto, o juiz indeferiu o pedido de bloqueio. Outra ação por peculato contra os integrantes da suposta organização criminosa tramita na 3ª Vara Criminal.
A locação ocorreu apesar de apenas 2,6% das vagas de UTI destinadas à pandemia estarem sendo utilizadas, conforme a Secretaria Estadual de Saúde. O secretário nem o Governo não se manifestaram sobre a contratação sem licitação.