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    Juiz nega pedido para comércio da Capital não pagar impostos durante a pandemia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/05/20204 Mins Read
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    Pesquisa apontou queda de 85% nas vendas devido à pandemia (Foto: Arquivo)

    A Justiça negou, nesta sexta-feira (8), pedido de moratória por 180 dias feito pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. Em decorrência da queda brusca nas vendas, empresários queriam ficar livres do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a pandemia causada pelo coronavírus.

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    Com 152 casos confirmados e quatro óbitos, a Capital manteve o comércio fechado e restringiu o transporte coletivo por duas semanas no final de março deste ano. As medidas conseguiram impedir a propagação rápida do coronavírus, mas tiveram grande impacto na economia, com fechamento de empresas e demissões em massa.

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    Devido à gravidade, a Associação Comercial e Industrial pediu a suspensão do pagamento de impostos, inclusive dos débitos parcelados, por 180 dias ou durante o período da situação de emergência. Sem dinheiro, empresários não estão conseguindo financiamento a juros módicos, como prometeu o ministro da Economia, Paulo Guedes, nem conseguiram reduzir o valor do aluguel.

    O Governo do Estado alegou que o mandado de segurança não pode discutir a legislação do ICMS e a suspensão do pagamento deveria ser aprovado por unanimidade pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.

    O procurador Fernando Zaneli argumentou ainda que a administração estadual terá perdas de R$ 994,5 milhões em nove meses em decorrência a da pandemia. Além do prejuízo bilionário, o poder público precisa garantir as ações de saúde de enfrentamento à Covid-19. A suspensão do pagamento do ICMS, carro-chefe da arrecadação estadual, seria extremamente grave para os cofres públicos.

    O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concordou que o pedido não deveria ser feito por meio de mandado de segurança. “No caso dos autos, ainda que não se trate de compensação tributária, a conclusão que se chega, ao se fazer uma análise perfunctória da norma, é que se a Lei de Mandado de Segurança não permite a concessão de liminar para compensação tributária, muito menos ainda se permite a suspensão da exigibilidade do tributo”, anotou.

    O magistrado concordou com o Governo em outros dois pontos. O primeiro é de que o ICMS é recolhido sobre o valor comercializado ou o serviço prestado. “No mais, para que haja a incidência do ICMS, é necessário que haja a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços (fato gerador). Consequentemente, a redução da atividade econômica por conta da Pandemia do COVID-19, resulta em redução do valor do ICMS devido”, destacou.

    O outro ponto é de que há jurisprudência contra a suspensão no pagamento de tributos. Rodrigues citou despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de que não pode privilegiar determinado segmento com a suspensão do pagamento de tributos. No caso, os beneficiados seriam as empresas filiadas à Associação Comercial.

    “Lado outro, o periculun in mora é inverso. Sabe-se que a Pandemia gerou prejuízos econômicos de grande monta aos cofres públicos com a diminuição da arrecadação de receitas e, a suspensão da exigibilidade do ICMS neste cenário causaria ainda maiores prejuízos ao erário, refletindo, inclusive, na saúde pública, principal preocupação nestes tempos atuais”, concluiu Alessandro Rodrigues, para negar a liminar.

    Por outro lado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) teve mais sorte. O Governo federal deverá enviar R$ 621 milhões em quatro parcelas como parte do esforço para minimizar o impacto causado pela pandemia. O Governo estadual ainda ficará livre do pagamento das parcelas da dívida com a União até o fim deste ano.

    A Associação Comercial poderá recorrer contra a decisão ao Tribunal de Justiça.

    Coronavírus ganha força em Guia Lopes e chega a mais um município de MS

    O número de casos confirmados da Covid-19 praticamente dobrou em Guia Lopes da Laguna, novo foco da doença em Mato Grosso do Sul, e ampliou o surto para Jardim e Bonito. No Estado, a Secretaria Estadual de Saúde confirmou 20 novos casos e a chegada da pandemia a mais dois municípios, São Gabriel do Oeste e Paraíso das Águas.

    Há confirmação de casos em mais duas cidades, que não entraram no boletim oficial da secretaria, Tacuru e Caarapó.

    Oficialmente, são 346 casos da doença no Estado, com 11 óbitos. Oficialmente, a situação é considerada complicada em Brasilândia e Guia Lopes, conforme o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.

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