O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, suprimiu instância para conceder habeas corpus ao narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos. Condenado a 126 anos de prisão, ele fugiu oito horas após colocar tornozeleira. O erro do magistrado foi apontado pelo Ministério Público Estadual e pelo relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.
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Devido à grave falha na solicitação, ele extinguiu o habeas corpus sem resolução de mérito, conforme despacho publicado na terça-feira (5) no Diário Oficial do TJMS. A decisão complica a situação de Maran, que deverá prestar informações sobre a prisão domiciliar de Palermo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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Conforme Jonas Hass, o narcotraficante não esgotou a via jurisdicional em primeira instância. A respeito, o magistrado pontuou ser “incabível, como bem pretende nesta oportunidade, sua análise diretamente por esta Corte, sob pena de incorrer em odiosa supressão de instância”.
“Por fim, não há falar que a inércia do juiz de primeira instância justificaria a impetração, posto que não se mostra, por ora, desarrazoado o prazo percorrido da juntada de petição(01/04/2020) até a data da presente impetração (20/04/2020), sobretudo porque a autoridade impetrada informou que pedidos individuais da mesma natureza se avolumaram”, explicou o desembargador.
O advogado Rodney Nascimento protocolou o pedido de habeas corpus no início da noite de segunda-feira (20). Às 8h, do dia seguinte, no feriado de Tiradentes, Maran concedeu a liminar para tirar Gerson Palermo da Prisão de Segurança Máxima Jair Carvalho, na Capital, onde estava desde 28 de março de 2017.
O narcotraficante colocou a tornozeleira no dia seguinte (22) por volta do meio-dia e rompeu o monitoramento eletrônico para fugir por volta das 20h. O desembargador Jonas Hass Silva Júnior revogou o habeas corpus às 17h, mas o mandado chegou tarde.
Para convencer o desembargador a lhe conceder prisão domiciliar, Palermo alegou ter mais de 60 anos, hipertensão, diabete e problema renal. No entanto, o magistrado não exigiu atestado médico para lhe conceder o benefício da prisão domiciliar.
Jonas Hass apontou outro erro do colega de corte, já que não havia necessidade de conceder o benefício. “Aliás, nesse ponto, sequer existe a urgência reclama a justificar a impetração, eis que não há prova nos autos que o paciente estivesse contaminado com o COVID-19, com sintomas da infeção, que o local de custódia tenha casos de presos com a referida doença ou mesmo transmissão desta enfermidade entre detentos”, pontou.
Ao tomar conhecimento da revogação do habeas corpus, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior expediu mandado de prisão e acionou as forças policiais para tentar captura-lo. “Diante das condenações de penas elevadas, inclusive por tráfico internacional de cocaína (com aeronave) e volume de crimes que somaram 800kg de cocaína, além de lavagem de dinheiro, este juízo também se manifestou pelo interesse de inclusão do preso na ‘lista vermelha’ da Interpol, inclusive, comprometendo-se a postular a extradição se encontrado no exterior”, determinou.
A fuga de Palermo passou a se transformar em um dos maiores escândalos do ano. Ele foi condenado a duas penas com mais de 60 anos pela Justiça Federal. O narcotraficante continua fazendo história com suas peripécias.
No ano 2000, ele ficou famoso por sequestrar um Boeing. Agora, por romper a tornozeleira e convencer um desembargador a lhe dar a prisão domiciliar, onde estava com a fuga planejada.