Sem apontar qual o tipo de socorro pretende obter da Prefeitura de Campo Grande, o Consórcio Guaicurus sofreu nova derrota, desta vez, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida apontou falha no recurso e negou liminar para obrigar o município a definir plano emergencial para evitar a paralisação do transporte coletivo na Capital.
[adrotate group=”3″]
O advogado André Borges ponderou que a medida faz parte da estratégia das empresas de ônibus. “O pedido foi propositalmente genérico, criação de plano emergencial, para dar ampla liberdade ao Executivo de optar por uma ou mais de uma de várias possibilidades existentes, visando suportar ônus que não pode ser transferido à iniciativa privada”, justificou-se.
Veja mais:
Consórcio Guaicurus pede socorro financeiro e ameaça parar transporte coletivo na Capital
Perito vê falhas em contrato e ação cobra indenização de R$ 500 milhões das empresas de ônibus
Transporte coletivo: 22 vereadores ignoram denúncias e ônibus ruins para não assinar CPI
Devido à pandemia causada pelo coronavírus, o consórcio enviou três ofícios pedindo ajuda financeira ao prefeito Marquinhos Trad (PSD). No entanto, nenhum dos ofícios foram respondidos pelo município.
O grupo alega que houve queda de 67% no número de passageiros pagantes em decorrência das restrições impostas para combater a Covid-19. Isso representa 80 mil usuários por dia, o que representa perda superior a R$ 9,4 milhões por mês. Além disso, as contas deste mês atingem R$ 15 milhões.
O pedido para obrigar o município a adotar plano de emergência foi negado pelo juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, o magistrado deve reanalisar o pedido após a manifestação da prefeitura.
Como alega risco de não ter condições de manter o serviço funcionando sem ajuda, o Consórcio Guaicurus recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida negou o mandado de segurança.
“Ora, persiste total omissão no presente recurso. Não se sabe o que a agravante pretende, se corresponde à disponibilização de recursos públicos, em caso positivo qual seria o valor do repasse, se isenções de impostos, restrição de gratuidade de passagens de ônibus, revisão do contrato de concessão de transporte público, antecipação de créditos, compra de combustível, subsídio emergencial, ajuste de itinerários, entre outros. Tratando-se, desse modo, de um pedido amplamente genérico, o que impede ao Judiciário determinar eventual providência”, criticou o magistrado.
“E, neste particular, a empresa agravante sequer declinou na inicial quais seriam as condições que devem constar no ‘plano emergencial/financeiro’, o que efetivamente dificulta e impede a análise do pedido liminar ou de tutela antecipada. Inexiste nos autos qualquer informação em que consistem as medidas emergenciais e urgentes para beneficiá-la em razão de suposta queda de sua receita e situação financeira negativa, neste período de aproximadamente apenas 40 (quarenta) dias em razão do isolamento social, que ocasionou a redução de passageiros nos ônibus”, pontuou Almeida.
Com a nova derrota na Justiça, o Consórcio Guaicurus deverá tentar nova negociação com Marquinhos Trad. “Consórcio continuará dialogando com o poder público, além de adotar as
medidas que estiverem ao seu alcance para tentar ao máximo evitar a interrupção do serviço” informou o advogado André Borges.
O problema é que todas as empresas e, inclusive o poder público, passam por graves dificuldades em decorrência da pandemia do coronavírus.
Outra concessionária do serviço pública, a Solurb, demitiu 200 trabalhadores na semana passada em decorrência da suposta suspensão dos serviços. Ou seja, não houve, por parte da empresa controlada pela Financial Construtora e LD Construções, nenhuma sensibilidade em ajudar o município a minimizar os efeitos da crise.
Além da dependência do poder público, os pedidos de socorro mostram a falta de planejamento a longo prazo da maior parte dos empresários.