Condenado duas vezes a 17 anos de reclusão em regime fechado, o ex-deputado federal Edson Giroto, 62 anos, trocou de advogado e usou a pandemia causada pelo coronavírus para atrasar a 3ª sentença. A estratégia é impedir a conclusão do julgamento sobre a ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica no Residencial Damha, em Campo Grande. A obra custou R$ 4,2 milhões, mas ele só comprovou R$ 1,4 milhão.
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Parte da estratégia já deu certo. O depoimento das testemunhas de defesa e o interrogatório dos réus – o ex-secretário, a esposa, Rachel Giroto, e a ex-secretária, Denize Monteiro Vieira Coelho – estava previsto parar 10 de fevereiro. Rachel trocou José Valeriano Fontoura pela equipe chefiada pelo advogado paulista Daniel Leon Bialski, autor de três livros em São Paulo.
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Ele alegou que tinha audiência marcada no Fórum de Guarulhos (SP) e não poderia acompanhar a nova cliente na 3ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz Felipe Potrich Bittencourt, em substituição, acatou o pedido e remarcou os interrogatórios para a próxima terça-feira (5), a partir das 13h30.
Em prisão domiciliar, devido à idade e por ser portador de doenças, Giroto também decidiu contratar os serviços de Bialski, que tem mestrado na PUC de São Paulo e integra o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ele é autor de três livros na área do direito e integrante da comunidade hebraica em São Paulo.
O ex-secretário pediu o adiamento, de novo, do julgamento. Desta vez, Giroto alegou que, devido a pandemia, não terá condições deconversar pessoalmente com o advogado. A defesa alegou dificuldade na locomoção entre a Capital e São Paulo, já que houve a suspensão do transporte interestadual de passageiros de ônibus. O fato da Azul ter um voo diária entre MS e SP foi omitido do juiz e do desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Também ponderam que a defesa do paciente foi recentemente constituída e ele ainda não teve a oportunidade de entrevistar-se pessoalmente com o seu defensor. Além disso, considerando a data do interrogatório, não terá essa possibilidade, tendo em vista que reside em Campo Grande e a sua defesa constituída é de São Paulo, inexistindo no cenário atual qualquer voo que permita esse encontro”, observou Fontes no despacho publicado nesta quarta-feira (29).
“Diante de tal quadro, alegam que a decisão ora impugnada é arbitrária, pois a audiência deveria ser adiada, considerando ser o interrogatório um dos principais meios de autodefesa, sendo sua importância reconhecida e privilegiada pela jurisprudência”, pontuou.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara, negou o pedido porque os réus poderão participar da audiência por meio de videoconferência. Em último caso, poderão comparecer à sala da 3ª Vara, onde apenas estará um funcionário, para participar do julgamento.
A defesa de Giroto, Rachel e Denize trabalha para adiar o julgamento até o fim da pandemia, que poderá terminar apenas em 2021. Esta denúncia foi aceita pela Justiça em 28 de setembro de 2017.
“Note-se que a realização das audiências por sistema de videoconferência encontra amparo na Resolução PRES 343/2020 e Portaria PRES/CORE n. 5/2020, que dão o suporte e o complemento às disposições do CNJ no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, não havendo razão apriorística, portanto, para a postergação da realização do ato”, explicou Bruno Cezar.
O pedido de Giroto para suspender o julgamento também foi negado pelo desembargador Paulo Fontes. “A decisão ora impugnada foi devidamente fundamentada e não carece de qualquer reparo. A realização do interrogatório por videoconferência é medida excepcional, apenas podendo ser adotada caso devidamente justificada”, concluiu.
“Ressalte-se que o fato do paciente ser do grupo de risco para o Covid-19 não o impossibilita de participar da referida audiência, uma vez que o ingresso no sistema demanda um simples acesso à internet”, ensinou Fontes.
O desembargador ainda deu uma dica ao renomado advogado, caso tenha dificuldade de conversar com Giroto por telefone. “No mesmo sentido, o paciente poderá se entrevistar com o seu advogado valendo-se dos meios virtuais atualmente existentes, de forma a garantir efetivamente o contato com o seu patrono”, recomendou.
“Por fim, não há como ser adiado o ato por ter sido a defesa recentemente constituída, uma vez que a redesignação já foi autorizada anteriormente por essa mesma razão”, ressaltou.
Com a decisão, Giroto caminha para ter a terceira sentença na Operação Lama Asfáltica. Ele foi condenado a nove anos, dez meses e três dias em regime fechado por ocultar R$ 7,630 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde. Rachel foi condenado a cinco anos em regime aberto e pode ser sentenciada pela segunda vez.
O juiz Bruno Cezar Teixeira o condenou pela segunda vez este ano, quando o puniu com sete anos e seis meses de prisão pela aquisição da Fazenda Maravilha, por R$ 4,385 milhões.
O 4º julgamento na Operação Lama Asfáltica deverá ser decorrente da Operação Aviões de Lama, junto com o empresário João Amorim, Elza Cristina Araújo e o piloto Gerson Mauro Martins.