O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, acatou pedido do Governo do Estado e autorizou o desmatamento de 22 mil hectares no Pantanal sul-mato-grossense. A decisão contempla duas fazendas do grupo paulista Majora Participação, de Marcos Fernando Marçal dos Santos, ao estender a decisão judicial que autorizou a supressão de 20.526 hectares da Fazenda Santa Mônica.
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Com a liminar concedida no dia 13 deste mês, mas publicada somente no sábado (18), início do feriadão de Tiradentes, o Poder Judiciário autoriza a supressão de 42,5 mil hectares de vegetação nativa na área considerada patrimônio natural da humanidade pela Unesco.
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Para o Ministério Público Estadual, os licenciamentos ambientais para autorizar o desmatamento estão com inúmeras falhas e podem causar “grande impacto ambiental no ecossistema da Bacia do Alto Paraguai, haja vista a possibilidade de causar o atropelamento e afugentamento de animais silvestres; a alteração da qualidade do ar; a contaminação do solo; incêndios; a exposição do solo a intempéries; a perda do banco de sementes; a redução de matéria orgânica do solo; a dificuldade do fluxo gênico de fauna e flora; a extinção de espécies vegetais e animais; e a formação de processos erosivos”.
Só a área da Fazenda Santa Mônica, que teve o desmatamento aprovado por 10 desembargadores do TJMS, equivale ao perímetro urbano de Campo Grande. A propriedade pertence ao pecuarista Élvio Rodrigues, que chegou a ser preso na Operação Vostok da Polícia Federal. Ele é acusado de emitir R$ 9,1 milhões em notas fiscais frias para esquentar a suposta propina paga pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O MPE pediu a suspensão do desmatamento das três propriedades. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, acatou o pedido e suspensão a retirada da vegetação nativa. No caso da Fazenda Santa Mônica, a turma do TJMS chegou a manter a liminar. No entanto, o Governo recorreu ao então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que permitiu o desmatamento dos 20,5 mil hectares.
Em setembro do ano passado, a juíza suspendeu o desmatamento de 11,5 mil hectares na Fazenda Santa Glória e de 10,5 mil hectares na Fazenda São Sebastião, ambas do grupo Majora Participações. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) recorreu e pediu a extensão da liminar concedida à Fazenda Santa Mônica.
“À evidência, o objeto dos pedidos de fls. 562/563 e 634/635 é idêntico ao do pedido de suspensão de liminar formulado inicialmente nestes autos, pois todos tratam de atividades de supressão vegetal, substituição de pastagem e sapecagem em propriedades rurais situadas no Município de Corumbá, mediante autorização ambiental emitida pelo requerente (Imasul)”, pontou o presidente do TJMS.
“Assim, havendo relação de identidade entre a decisão liminar indicada com as hipóteses dos presentes autos, a contracautela lá deferida deve ser estendida a estes pedidos”, concluiu o desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Com a decisão, a Justiça autoriza a supressão de 2.875 hectares de vegetação arbórea e de 8.638 ha de pastagens nativas na Fazenda Santa Glória. A Fazenda São Sebastião fica autorizada a retirada 1.826 ha de vegetação arbórea e 8.690 ha de pastagens nativas. Só de material lenhoso serão 93.424 metros cúbicos, conforme dados do licenciamento ambiental.
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