O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu investigação contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, pela concessão de habeas corpus ao narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos. Beneficiado pela prisão domiciliar no feriado de Tiradentes, sem apresentar laudo médico e condenado a 126 anos de prisão, o chefão do crime organizado fugiu oito horas após colocar tornozeleira eletrônica.
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A abertura, de ofício, de pedido de providências foi determinada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Ele destacou trecho do despacho do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que tinha mantido Palermo atrás das grades por se tratar de crime grave, com pena elevada e ligação com organização criminosa.
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A defesa de Gerson Palermo ingressou com pedido de habeas corpus às 18h34 de segunda-feira (20). No dia seguinte, feriado de Tirandentes, às 8h11, o desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que ele fazia parte do grupo de risco da Covid-19, pela idade (62 anos) e ser portador de doenças, como diabete, hipertensão e problema renal.
No entanto, conforme despacho do corregedor nacional de Justiça, o ex-presidente do Tribunal de Justiça não exigiu nem atestado médico para comprovar os problemas de saúde. Conforme o Campo Grande News, nem o Ministério Público Estadual foi ouvido antes da concessão da prisão domiciliar de Gerson Palermo, mediante monitoramento eletrônico.
Ele colocou a tornozeleira às 12h08 de quarta-feira (22) e deixou a prisão. Em casa, oficialmente às 20h14, Palermo rompeu a tornozeleira e desapareceu do controle das autoridades de segurança pública de Mato Grosso do Sul.
O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 2ª Câmara Criminal do TJMS, revogou o habeas corpus e decretou a prisão de Palermo. No entanto, o mandado não chegou a tempo de impedir a fuga do criminoso.
No despacho publicado na quinta-feira (23), o ministro Humberto Martins estranhou a rapidez de Maran na análise do pedido de habeas corpus. Ele determinou que o desembargador Divoncir Schreiner Maran explique-se ao CNJ em 15 dias.
“Considerando o teor dos fatos acima mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, justificou-se o corregedor-nacional de Justiça.
No despacho, ele destacou trechos da manifestação de Esbalqueiro Júnior. “O sentenciado com mais de 60 anos, não foi liberado pelo procedimento de providências 0008688-40.2020, que atendeu as diretivas da Recomendação 62 do CNJ, quando foram excluídos os casos de crimes violentos e outros crimes graves, como penas elevadas, crime organizado. As decisões naquele PP foram em março, quando o nome de Gerson Palermo foi excluído”, explicou o magistrado.
“O sentenciado famoso foi beneficiado com a concessão de prisão domiciliar no plantão forense do último feriado, teria saído ontem com a instalação de tornozeleira eletrônica, empreendendo ‘fuga’ ontem mesmo”, pontou.
“Com a distribuição do pedido, o relator da área criminal revogou a liminar, determinando a prisão. Expeça-se Mandado de Prisão com validade até 22/04/2040. Ontem à noite, já foram alertadas informalmente as forças policiais. Comunique-se especialmente a PF e PRF sobre a possibilidade de fuga do país, haja vista o histórico recente de tráfico internacional de cocaína por aeronave”, determinou Esbalqueiro Júnior.
O Jacaré procurou a assessoria do Tribunal de Justiça para ouvir a instituição ou o desembargador sobre o polêmico habeas corpus, mas não houve manifestação. O TJMS limitou-se a destacar que não comenta decisão judicial.