Sentença do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o vereador Eduardo Romero (Rede) da denúncia de estupro de um menino de 13 anos, que teria ocorrido em 12 de novembro de 2017. O Ministério Público Estadual e o assistente de acusação pediram a condenação do parlamentar. No entanto, o magistrado concluiu que houve incoerência da vítima e falta de provas.
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Romero comemorou a decisão da Justiça, publicada no dia 2 deste mês e a tempo das eleições deste ano. “Acusação infundada e improcedente, Justiça foi feita. Continuo meu trabalho pelas pessoas e pela cidade”, destacou, ao comentar a sentença.
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Conforme o registro policial, que somente foi divulgado no início do ano passado, o menino ajudava o tio na troca da fiação da casa do vereador no Bairro Universitário. O garoto só revelou o ocorrido a mãe cinco dias depois, que teria lhe pressionado após verificar mudança no comportamento, como apático e dor de cabeça.
O adolescente teria contado que Romero chegou da rua e cometeu atos libidinosos. Em seguida, um teria feito sexo oral no outro. A Polícia Civil acabou indiciando Romero pelo estupro. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira recebeu a denúncia. Durante a audiência de instrução e julgamento, ele ouviu cinco testemunhas, a vítima e o réu.
“Após análise dos elementos probatórios carreados pela instrução criminal, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado não merece prosperar. Assim, a Defesa está com a razão ao requerer o decreto absolutório em favor do acusado, eis que não restou demonstrado a toda prova, que ele tenha praticado o delito narrado na denúncia”, concluiu Oliveira.
O juiz observou contradições nos depoimentos da vítima, feito à polícia e em juízo. “No caso, vislumbra-se que os fatos tido como delituosos não foram confirmados, eis que, como dito pela Defesa em suas alegações finais, a vítima ao ser ouvida em juízo, narrou os fatos com diversas contradições em relação àqueles apresentados na fase policial, tais como a roupa que estava usando (short ou calça)”, anotou.
Outro ponto que pesou foi o fato de Romero estar com o braço engessado na ocasião do suposto crime. A testemunha de defesa do vereador destacou esse fato, que não teria sido mencionado pelo garoto no depoimento policial.
Não houve apresentação de provas do suposto estupro. O juiz concluiu que o caso tem a palavra da vítima, acompanhada pelo relato da mãe, e do acusado, que tem respaldo do companheiro.
“Com isto, não me parece claro e não há elementos para confirmar que tenha ocorrido a prática de atos libidinosos entre o acusado e a vítima. Assim, da análise dos autos, verifica-se que os indícios da ocorrência do crime que surgiram na fase policial não foram totalmente confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa”, pontuou Marcelo Ivo de Oliveira.
“Frise-se que não está se dizendo que o fato delituoso não possa ter ocorrido, mas apenas que não existem provas suficientes de sua ocorrência e aptas a amparar um decreto condenatório, haja vista que não há como saber se, efetivamente, a vítima sofreu o alegado abuso sexual”, concluiu.
Como o assunto acabou ganhando as páginas dos jornais, o juiz determinou que o Ministério Público Estadual apure a quebra do segredo de Justiça do processo. Ele destacou que várias pessoas, inclusive com foro privilegiado, tiveram acesso à ação penal.