O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Ministério Público Estadual e proibiu a realização de cultos e missas nas igrejas enquanto durar a quarentena. Por outro lado, empresas de ônibus e chocolate ingressaram com pedido de liminar para retomar as atividades, porque estariam perdendo espaço para a concorrência em decorrência do decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) para combater a pandemia do coronavírus.
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O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS, acatou pedido da promotora Filomena Depolito Fluminhan e determinou a suspensão das atividades presenciais nos templos religiosos até domingo (5). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil.
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Marquinhos proibiu cultos e missas presenciais nas igrejas. No entanto, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), baixou decreto em que incluiu as igrejas em serviços essenciais, junto com lotéricas e restaurantes. O prefeito recuou e autorizou as atividades religiosas.
O MPE recorreu à Justiça para suspender a liberação e manter a restrição como parte da estratégia para evitar a explosão no número de casos da Covid-19, porque os hospitais públicos e privados da Capital não possuem estrutura para atender a demanda. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido e extinguiu o processo.
A promotora recorreu e conseguiu impor a quarentena nas igrejas. “E que fique claro que não se trata de ferir direito constitucional à liberdade de religião ou de culto ou, a qualquer outro direito individual previsto na Carta Magna, e nem há como dizer que a constituição previu situações como a que passa hoje o mundo em virtude da pandemia ocasionada pelo Covid-19, são fatos totalmente atípicos, excepcionais”, destacou Kuklinski.
“O caso em específico, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso ou relevância na fundamentação, na medida em que encontra-se premente a necessidade de manter um isolamento social rigoroso, a fim de diminuir dentro do possível, o número de pessoas contaminadas pela pandemia causada pelo Covid-19”, ressaltou.
“Como vem sendo reiteradamente destacado pelas autoridades municipais, o sistema de saúde, seja público ou privado, NÃO COMPORTA a ocorrência de um grande número de casos de uma só vez, NÃO HÁ ESTRUTURA FÍSICA/MATERIAL capaz de atender milhares de pessoas doentes ao mesmo tempo. Faltam leitos, materiais, profissionais de enfermagem, médicos, etc, e, para atender aos estágios mais graves da doença, faltam respiradores. Há notícias de que em todo os Estado existem somente 256respiradores, quantidade muito aquém se considerado a população de Campo Grande e do Estado, de forma que há enorme risco de perda de muitas vidas, como já ocorreu ou vêm ocorrendo em vários países do mundo”, justificou-se.
No entanto, empresas estão alegando prejuízos com a pandemia. A Viação Cruzeiro do Sul ingressou com pedido de liminar para retomar às atividades, suspensas desde o dia 24 de março deste ano após o fechamento do Terminal Rodoviário de Campo Grande. Marquinhos determinou a medida para evitar a propagação da doença na Capital.
A empresa alega que o prefeito não tem competência para suspender o transporte interestadual de passageiros. Outro argumento dos advogados é que vans e transporte por meio de aplicativos mantêm o transporte de passageiros entre a Capital e o interior do Estado.
A Cacau Show também recorreu à Justiça para retomar as atividades em regime de urgência e para não perder a principal data do ano para a marca, a venda de ovos de Páscoa. A empresa alega que está perdendo para os supermercados, que são serviços essenciais e não foram fechados durante a quarentena.
“Seria uma contradição permitir o descarte no lixo de toneladas de alimentos em virtude de uma medida açodada, enquanto milhões de pessoas ainda passam fome. Evidente que a comercialização de roupas, neste momento, é supérflua. Contudo, a impetrante comercializa alimentos que, como já dito, acabarão sendo descartados no lixo, caso a pretensão aqui perseguida não seja acolhida”, pontua a defesa.
“A inédita situação pela qual o mundo passa é, de fato, calamitosa e é realmente indispensável a adoção de medidas que visem reduzir ao máximo o impacto da propagação do vírus covid-19. 8- No entanto, ao elencar os estabelecimentos comerciais que não se sujeitam à suspensão do atendimento presencial ao público, os decretos números 14.200 e 14.217, acabaram por estabelecer uma situação que configura inequívoca afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade estabelecidos na Constituição Federal”, destacou.
“A suspensão de atendimento presencial do público nas lojas da marca Cacau Show também trará graves prejuízos para a impetrante que estará sendo impedida de exercer legitimamente a sua atividade, enquanto outros estabelecimentos comerciais estão liberados, ofertando aos consumidores produtos muito similares aos da impetrante”, ressaltou.
Os recursos da Cruzeiro do Sul e da Cacau Show ainda não foram julgados pela Justiça. Nesta semana, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, negou habeas corpus para um casal furar o toque de recolher na Capital.