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    Home»Campo Grande»Juiz nega liminar para suspender cultos e missas, mas TJ proíbe carreatas contra quarentena
    Campo Grande

    Juiz nega liminar para suspender cultos e missas, mas TJ proíbe carreatas contra quarentena

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/04/20205 Mins Read
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    Blitz surpresa acabou com carreata contra fechamento do comércio ontem (Foto: Silas Lima/Campo Grande News)

    A Justiça de Mato Grosso do Sul está dividida sobre a quarentena imposta em Campo Grande para combater a pandemia do coronavírus, que infectou 5,7 mil e matou 201 pessoas no Brasil. Em primeira instância, magistrado negou pedido do Ministério Público Estadual para suspender cultos e missas nas igrejas. Por outro lado, em segunda instância, tribunal proibiu a realização de carreatas dos grupos de direita contra o isolamento social.

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    A promotora Filomena Depolito Fluminhan ingressou com pedido de liminar para suspender o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que liberou, desde segunda-feira (30), a realização de cultos e missas presenciais nas igrejas. O chefe do Executivo só livrou os templos religiosos da proibição de aglomeração com mais de 20 pessoas.

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    Ela argumentou que a pandemia do coronavírus exige o isolamento social e os estabelecimentos evangélicos e católicos deveriam continuar proibidos de realizar celebrações e reuniões. Filomena destacou que a rede hospitalar pública e privada não terá condições de atender a grande demanda, caso não sejam adotadas medidas emergenciais para mitigar os efeitos da pandemia.

    “Não há sequer insumos suficientes para realização dos exames diagnostico para detecção da COVID-19, tanto na rede pública como na rede privada de saúde a nível nacional, para a realização de exames diagnósticos em larga escala, de modo a englobar também pessoas assintomáticas”, pontuou.

    Os argumentos não sensibilizaram o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele destacou que entende a intenção do MPE, mas ressaltou que o Brasil não pode impor medidas de estado de execção.

    “O Ministério Público, ao fazer menção à Lei13.979/2020 e à Portaria do Ministério da Saúde n. 356 de 11/03/2020 (art. 4o.) para embasar seu raciocínio pelo isolamento forçado das pessoas, com o fechamento de igrejas, refere-se às medidas de isolamento e de quarentena previstos naquelas normas conforme o entendimento coloquial das expressões usadas, mas não percebeu que o próprio art. 2º da Lei n. 13.979/2020 definiu o que é ‘isolamento’ e o que é ‘quarentena’ para os efeitos de interpretação da lei e são sempre medidas aplicáveis a pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação”, ressaltou.

    “Aquelas normas não fazem referência a pessoas saudáveis e nem poderiam, porque não estamos num estado de exceção”, frisou. “Não há espaço, nesta medida para restrições abrangentes das liberdades individuais”, concluiu, negando a concessão de liminar.

    “O que acontece hoje é um ato de adesão voluntária de todos que, com sacrifício pessoal, reconhecem o perigo que se aproxima e agem de acordo com as orientações dos médicos e dos cientistas a respeito. É um ato de consciência e não de imposição”, ressaltou.

    Igrejas poderão realizar cultos e missas presenciais (Foto: Arquivo)

    O magistrado também negou liminar para a Prefeitura de Campo Grande, que ingressou com pedido para proibir as carreatas contra a quarentena, convocado pelos grupos de direita, como Pátria Livre, EndireitaCG, QG dos Voluntários do Bolsonaro, entre outros.

    No entanto, o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve liminar do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça. Ele proibiu a realização de carreatas contra a quarentena e a favor da reabertura do comércio, que está fechado desde meados do mês como parte da estratégia para evitar a propagação do coronavírus.

    “O isolamento social tem ocorrido voluntariamente, por incentivo do Poder Público diante de recomendação da OMC, porque esta postura é capaz de retardar o avanço da contaminação, permitindo aos profissionais de saúde que façam a preparação para o elevado número de casos graves que podem surgir num curto espaço de tempo. É uma estratégia construída rapidamente, a partir dos resultados catastróficos ocorridos recentemente em outros países e bem intensificados na Itália e na Espanha”, pontuou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana.

    “DEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que impeça a realização de carreatas/passeatas/aglomerações no Município de Campo Grande, enquanto perdurar a atual situação de combate à pandemia do coronavírus”, determinou Geraldo de Almeida Santiago.

    Na tarde de ontem, após o juiz negar liminar para proibir as manifestações, os grupos convocaram a segunda carreata contra o fechamento do comércio. O prefeito conseguiu dar o xeque-mate no movimento ao surpreendê-lo com blitz nos altos da Avenida Afonso Pena. Sem alternativa, eles desistiram do buzinaço pelo fim da quarentena.

    Marquinhos já autorizou a reabertura de lotéricas, restaurantes, lojas de materiais de construção, igrejas e bancos. O comércio deverá ser reaberto no dia 7 de abril.

    A Arquidiocese de Campo Grande já anunciou que manterá as igrejas católicas fechadas até a Páscoa. Todas as celebrações da Semana Santa serão virtuais e os católicos só poderão acompanhar pelas redes sociais e pela TV.

    Justiça de MS está dividida sobre a quarentena em tempos de paz (Foto: Arquivo)

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