Após o Tribunal de Justiça suspender o bloqueio de R$ 13,2 milhões de sete réus por improbidade no escândalo do lixo, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago quer submeter ao julgamento virtual os recursos para desbloquear R$ 101,5 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dois ex-secretários e duas empresas. No entanto, por mais transparência devido às suspeitas envolvendo o caso, o Ministério Público Estadual se opôs à medida e deve atrasar a liberação dos bens e o fim do sequestro da Fazenda Papagaio, supostamente adquirida com dinheiro da propina.
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O julgamento estava previsto para outubro do ano passado, mas acabou adiado após a revelação de documentos apreendidos na casa do empresário Jamil Name, 80 anos, preso na Operação Omertà. Papel apócrifo acusou o suposto pagamento de R$ 1 milhão ao desembargador Marcelo Câmara Rasslan pelo ex-prefeito para obter a liberação dos bens. Também ocorreria o pagamento de R$ 1 milhão pelo mérito da ação por improbidade.
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Apesar do magistrado nunca ter revogado bloqueio do senador, ele decidiu se afastar do processo para acabar com as suspeitas. Na ocasião, Rasslan pediu a investigação da denúncia e se afastou da relatoria do caso para evitar especulações.
Geraldo de Almeida Santiago foi designado novo relator dos recursos do senador, dos ex-secretários municipais de Meio Ambiente, Marcos Antônio Moura Cristaldo, e de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e das empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções, donas da Solurb.
O novo relator acabou suspendendo o julgamento e os cinco recursos estavam parados desde 29 de outubro do ano passado. Na semana passada, sete dias após a 2ª Câmara Cível suspender o bloqueio de R$ 13,292 milhões do ex-prefeito, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago retomou a análise dos recursos e propôs o julgamento virtual.
“É de conhecimento notório os riscos à saúde pública, diante da situação de pandemia causada pela propagação do Coronavírus – Covid-19. Diante disso, várias medidas restritivas estão sendo tomadas para evitar a disseminação do vírus, por indicação da Organização Mundial da Saúde (OMS)e do Ministério da Saúde do Brasil”, pontuou. Em seguida, ele citou decisão do Conselho Nacional de Justiça e do presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, para evitar as sessões presenciais.
No entanto, para que os processos sejam incluídos na pauta de julgamento virtuais da 1ª Câmara Cível, todas as partes devem concordar com a decisão do relator. Imediatamente, o procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda se opôs ao julgamento virtual.
“Tendo em vista que o presente processo foi objeto de especulação pela imprensa, fazendo com que inclusive ocorresse a suscitação de suspeição da parte do desembargador-relator para qual foi primeira distribuído o presente recurso, e invocando para tanto o princípio da transparência, a ser aplicado in casu, na realização mais especificamente do julgamento desta causa, e mais ainda ante ofato de que o Agravante é hoje Senador deste Estado, com votação expressiva quando de sua última eleição, … venho por meio desta me manifestar no sentido de me opor à inclusão do presente feito em pauta para julgamento virtual, garantindo-se toda a publicidade a seu julgamento”, alertou Miranda.
Com a decisão, o MPE impede o desfecho rápido do processo e mantém, pelo menos por enquanto, o bloqueio de R$ 101,5 milhões e o sequestro da Fazenda Papagaio. De acordo com a denúncia, Nelsinho teria comprado a propriedade por meio de R$ 29 milhões em propina, que foram repassados por meio da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), com quem era casado na época dos fatos.
No total, conforme o MPE, foram pagos R$ 50 milhões em propinas para beneficiar a Solurb. A Polícia Federal concluiu que o empresário João Amorim, investigado na Operação Lama Asfáltica, é o sócio oculto da concessionária do lixo.
Nelsinho negou que tenha recebido propina. Ele destacou que toda a licitação do lixo foi acompanhada pelo MPE. O senador chegou a ingressar com ação na Justiça para censurar os jornais e retirar as publicações sobre a suposta compra de sentença.