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    Home»Campo Grande»TJ ignora MPE e suspende bloqueio de R$ 13,2 milhões de Nelsinho por corrupção no lixo
    Campo Grande

    TJ ignora MPE e suspende bloqueio de R$ 13,2 milhões de Nelsinho por corrupção no lixo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/03/20204 Mins Read
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    Em meio a pandemia, após contrair o coronavírus e ser afastado das atividades, senador teve uma boa notícia (Foto: Arquivo/Marcos Oliveira/Agência Senado)

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ignorou parecer do Ministério Público Estadual e suspendeu o bloqueio de R$ 13,292 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Por unanimidade, no dia 17 deste mês, a turma estendeu ao ex-prefeito da Capital o benefício concedido a outros sete réus na ação por improbidade administrativa em decorrência de fraude, desvio de dinheiro e corrupção na licitação da coleta do lixo, realizada em 2012.

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    O MPE defendeu a manutenção do bloqueio do senador, que estava em vigor desde 26 de março de 2018. Nelsinho é acusado, com base em investigação da Polícia Federal, de ter recebido R$ 50 milhões em propina para favorecer a Solurb, formada pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções. Por meio da ex-mulher, a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB) ele teria usado R$ 29 milhões para comprar a Fazenda Papagaio, em Porto Murtinho.

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    O relator do recurso, desembargador Vilson Bertelli, negou a concessão de tutela para suspender o bloqueio. No entanto, no julgamento do recurso pela turma, o desembargador Marco André Nogueira Hanson abriu voto divergente e vencedor. Pelo placar de 2 a 1, a 2ª Câmara Cível do TJMS concluiu que não houve pagamento em duplicidade pelo tratamento do chorume do lixo.

    Este item levou ao bloqueio de R$ 13,292 milhões pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Para o magistrado, a prefeitura não poderia pagar pelo tratamento a Águas Guariroba, já que a obrigação era da concessionária do lixo.

    Com a nova interpretação do tribunal, a turma pôs fim ao sequestro de R$ 13,292 milhões de Antonieta, do empresário João Amorim (acusado de ser sócio oculto da Solurb), das empresas Financial e LD Construções e dos sócios Antônio Fernando de Araújo Garcia, Lucas e Luciano Potrich Dolzan.

    Só faltava analisar o pedido de Nelsinho. Conforme o acórdão publicado no dia 19 deste mês, Bertelli considerou que os promotores desistiram desta ação em relação as pessoas físicas e só a mantiveram contra a Solurb. O objetivo é anular o contrato com a prefeitura e realizar nova licitação do lixo.

    Outro ponto destacado é que os seis réus estão com R$ 101,5 milhões bloqueados por corrupção e improbidade administrativa referente ao lixo em outra ação, determinado pelo jiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    “Outrossim, reitero, os pedidos de anulação da licitação e devolução de valores pagos em duplicidade se relacionam diretamente à CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, pois, conforme narrado na petição inicial, as pessoas físicas seriam os terceiros indiretamente envolvidos nos fatos em tese articuladores da situação alegada de forma que eventual anulação da licitação ao final do processo atingirá primordialmente a CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda”, pontuou o desembargador.

    Ele determinou o fim do bloqueio dos R$ 13,292 milhões e foi acompanhado pelos desembargadores Marco André Nogueira Hanson e Julizar Barbosa Trindade.

    A defesa de Nelsinho argumentou que não há provas de superfaturamento nem de direcionamento na licitação. O ex-prefeito não reconhece os argumentos do MPE, de que a audiência pública foi realizada durante as festas de Natal e Ano Novo e a área de 50 hectares oferecida para construir o novo aterro pelas duas empresas pertencer ao mesmo dono, David Haddad Neto.

    Para os advogados, os promotores apontaram argumentos frágeis e equivocados para acusa-lo de superfaturamento e recebimento de R$ 50 milhões em propina para favorecer o consórcio, que tinha, entre os integrantes a empresa do sobrinho.

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