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    Defesa apela ao coronavírus e volta a pedir revogação da prisão de Jamil Name

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/03/20204 Mins Read
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    Coronavírus criou nova oportunidade para octogenário deixar a prisão (Foto: Arquivo)

    A calamidade pública causada pelo coronavírus se transformou em nova oportunidade da defesa pedir a revogação da prisão preventiva do empresário Jamil Name, 80 anos, acusado de chefiar grupo de extermínio em Campo Grande. Preso na Operação Omertà há seis meses, ele aposta em recomendações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para obter habeas corpus.

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    Os pedidos de revogação da prisão preventiva foram protocolados na semana passada na 1ª Vara Criminal e na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O empresário está no sistema RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde 12 de outubro do ano passado.

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    Preso na Operação Omertà desde 27 de setembro de 2019, Name teve pedidos de liberdade indeferidos pelos juízes de primeira instância, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. O último despacho foi publicado no dia 18 pelo ministro Rogério Schietti da Cruz, do STJ.

    Agora, com a pandemia do coronavírus, que já matou 25 brasileiros e infectou mais de 1,5 mil, a defesa viu nova oportunidade de pedir a revogação da prisão preventiva ou a concessão da prisão domiciliar do octogenário.

    Os advogados Tiago Bunning Mendes e Renê Siufi destacaram que Jamil Name se enquadra no grupo de risco, por ser idoso com mais de 80 anos e portador de doenças como diabetes mellitus, hipertensão arterial, sarcopenia e doença pulmonar obstrutiva crônica. A defesa pontuou ainda que Mossoró contabilizou três casos suspeitos e a penitenciária federal não dispõe de condições de oferecer socorro imediato ao empresário.

    Titular da 1ª Vara Criminal, onde tramitam três processos contra o empresário, Roberto Ferreira Filho, foi o primeiro a negar habeas corpus. “Isso porque, conforme informado pelo requerente, as visitas ao presídio estão suspensas e, por outro lado, não há prova de que algum agente ou interno do presídio estejam com suspeitas de estarem infectados pelo Covid-19”, pontuou o magistrado.

    “Além do que, também não há prova de que o presídio está com superlotação e não tem condições de atender eventual caso de contaminação pelo vírus”, justificou, negando o pedido para libertá-lo ou conceder prisão domiciliar.

    O outro pedido aguarda análise do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Além da calamidade pública, os advogados juntaram nos autos decisões da Justiça do Irã e da Itália, que decidiram liberar presos idosos, doentes crônicos e integrantes do grupo de risco.

    Na sexta-feira, o magistrado suspendeu as audiências para ouvir as testemunhas do assassinato do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, previstas para quarta (25) e quinta-feira (26) no Tribunal do Júri. Os depoimentos serão remarcados para ocorrerem quando pandemia for considerada sob controle na Capital.

    A situação de Jamil e do filho, Jamil Name Filho, ficou mais complicada com a deflagração da Operação Omertà II, na qual o Garras aponta suposto plano para matar o delegado titular da unidade, Fábio Peró, e sua família e o promotor Tiago Di Giulio Freire, do Garras.

    Já conta a favor do empresário o longo tempo preso, mais de seis meses. Conforme a Lei Anticrime, aprovada no ano passado, o juiz é obrigado a rever a prisão preventiva dos acusados a cada 90 dias. A nova legislação é contra a permanência de réus detidos sem sentença por muito tempo.

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