O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu prisão domiciliar a todos os devedores de pensão alimentícia por três meses. Em Dourados, a Justiça determinou a soltura de 204 presos dos regimes semiaberto e aberto até 18 de junho deste ano. Por outro lado, a Justiça negou pedido para liberar os presos com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.
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As medidas foram tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, que já matou 9,7 mil pessoas em mais de 100 países e avança em ritmo meteórico no Brasil. As medidas visam garantir o isolamento social e frear o avanço da doença, de forma que não seja suportada pelo sistema de saúde.
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O desembargador Luiz Cláudio Bonassini, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido da Defensoria Pública e deferiu habeas corpus criminal para conceder prisão domiciliar a todos os devedores de pensão alimentícia. A medida terá validade pelo prazo de 90 dias.
MS tem 12 casos confirmados e 52 suspeitos
Em entrevista ao TopMídiaNews, o advogado André Borges elogiou a iniciativa. “Essa liminar demonstra a notável eficiência da Defensoria Pública Estadual e o espírito justo e prático do desembargador Bonassini, atitudes admiráveis num momento tão grave como esse”, destacou o criminalista.
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Em Dourados, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal, concedeu liminar para liberar 204 presos, sendo 155 homens e 49 mulheres, do regime semiaberto e aberto. A medida contempla reeducandos que saem para trabalhar e voltam para passar a noite no presídio.
“Assim, o que se pretende aqui não é apenas preservar a saúde dos internos e servidores que trabalham nas unidades prisionais, mas evitar que ocorra um caos na saúde pública do município de Dourados, que sabidamente não está preparado para atender toda a demanda que possivelmente surgirá com a propagação da Covid-19, fato este amplamente divulgado pelas autoridades da área de saúde no Brasil, especialmente pelo Ministro da Saúde”, considerou o magistrado.
“Imperiosa, portanto, a concessão de prisão domiciliar para aqueles que estão dentro do grupo de risco, nos termos da recomendação emanada pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se o contexto local de disseminação do vírus, isto é, a realidade de cada Estabelecimento Penal da Comarca de Dourados”, pontuou.
Na liminar, concedida nesta quinta-feira (19), o magistrado impôs condições, como recolhimento noturno das 19h às 6h e nos finais de semana, a partir das 14h de sábado e domingo, não ingerir bebida alcoólica, nem frequentar bares e boates e evitar aglomerações em locais públicos.
Já o pedido feito pelos advogados Mauro Deli Veiga, Silmara Cher Trindade Feliz Matiazo e Hugo Edward Lima Martins foi negado pelo desembargador Waldir Marques, do TJMS. Eles pediram a concessão de habeas corpus para presos com mais de 60 anos, gestantes, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças pulmonares, tuberculosos, doentes cardíacos e soropositivos.
Os advogados sustentaram que diante na nova variante do coronavírus, chamado COVID 19, o qual representa um grande risco para a saúde pública, devido a sua alta capacidade de proliferação e transmissão e por se tratar de um vírus novo, estudos indicam que os idosos e os portadores de doenças crônicas, como diabéticos, tuberculosos e cardíacos, apresentam maior risco de desenvolver complicações graves decorrentes da contaminação.
No entanto, o desembargador negou o habeas corpus criminal porque o pedido não foi analisado pelos juízes das varas criminais de Campo Grande.
Dos 19,3 mil presos nos presídios estaduais, 404 possuem mais de 60 anos e podem ser beneficiados pelo habeas corpus coletivo. O número não inclui os doentes e gestantes.