O Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestro) pediu a prisão temporária do ex-presidente da Assembleia Legislativa e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos. Ele foi um dos principais alvos da Operação Omertà II, que apura suposto plano para matar o promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o delegado Fábio Peró, do Garras, e sua família.
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O pedido de prisão foi indeferido pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande. No entanto, o magistrado ponderou que, com base na análise das provas e na conclusão da investigação, poderá analisar até a decretação da prisão preventiva do ex-deputado. Ele autorizou buscas e apreensões no apartamento, no gabinete do TCE e nas propriedades rurais de Jerson em Aquidauana, Rio Negro e Rio Verde do Mato Grosso. O juiz também determinou a apreensão do telefone celular do conselheiro e a quebra dos sigilos telefônico e das mensagens, que deverão ser submetidas a perícia.
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“No caso e visando angariar mais elementos probatórios, entendo ser possível postergar a análise de eventual decretação da prisão temporária do investigado, para momento posterior à realização da busca e apreensão adiante determinada, ocasião em que poderão ser reunidos indícios completos de autoria e materialidade delitivas imprescindíveis para as investigações e, se for o caso, a decretação, até mesmo, de prisão preventiva”, pontuou o magistrado.
Contudo, a Operação Omertà II não deve recolher muitas provas. De acordo com o advogado David de Moura Olindo, um dos alvos, o conselheiro do TCE foi avisado da investigação pelo chefe do Ministério Público Estadual, procurador Paulo Cezar dos Passos, no final de fevereiro.
Em entrevista ao Correio do Estado, Passos afirmou que consultou Jerson Domingos sobre plano para matar um promotor de justiça, um delegado de polícia e um defensor público. Ele classificou o aviso como “protocolar e institucional”. “Este PGJ e a coordenação do Gaeco deliberaram em conjunto, e em respeito ao próprio Tribunal de Contas, estabelecer contato pessoal para esclarecer os fatos”, pontuou o procurador-geral de Justiça.
Na ocasião, o conselheiro do TCE negou a participação no suposto plano encomendado pelo cunhado e pelo sobrinho, respectivamente, Jamil Name e Jamil Name Filho, para praticar o atentado contra as autoridades.
Na representação pela prisão de Jerson, a Força-Tarefa do Garras informa que o plano traçado no papel higiênico estava na cela de Kauê Vitor Santos Silva, que fica entre os acusados de chefiar o grupo de extermínio. O diretor da Penitenciária Federal de Mossoró comunicou o Departamento Penitenciário Nacional, que acionou o Garras.
Kauê faz um diário sobre as supostas conversas com os Name, como mandar matar o delegado e a família, o promotor e um terceiro, identificado “Rodrigo do Gaeco”. Não há nenhum promotor com este nome no grupo. Além disso, ele descreve que o guarda municipal Marcelo Rios teria todo o suporte necessário, R$ 100 mil e mais o salário para assumir “a bronca”.
“Na representação da autoridade policial foi destacada a possível conduta do representado/investigado JERSON DOMINGOS, transcrevendo-se aqui apenas uma síntese, no sentido de que, segundo constou das anotações apreendidas em uma cela do Presídio Federal de Mossoró/RN e oriundas do Departamento Penitenciário Federal, ele receberia os recados que seriam dados pelos advogados ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA e DAVID MOURA DE OLINDO e seria, ao lado de CINTHYA NAME BELLI, um dos responsáveis pela operacionalização dos homicídios (execuções) a serem praticados em desfavor do Promotor de Justiça do GAECO, do Delegado de Polícia do GARRAS e de sua família e de mais um agente público e ordenados pelos líderes da organização criminosa, Jamil Name e Jamil Name Filho”, observou o juiz.
Como conselheiro do Tribunal de Contas, Domingos tem foro privilegiado e só poderia ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, conforme Oliveira, não há foro para este caso, como já jurisprudência no Supremo Tribunal Federal.
“Ressalto, inicialmente que no tocante ao fato do representado/investigado JERSON DOMINGOS ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, entendo que, como bem apontou a autoridade policial, bem como o órgão ministerial, que este juízo de primeiro grau possui competência para apreciar o presente pedido cautelar em desfavor de tal investigado, haja vista que o crime aqui apontado (organização criminosa) não guarda relação com o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que atualmente ocupa, não havendo necessidade de tal pedido ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça”, justificou.
“Ainda que a prática de homicídios em desfavor de agentes públicos (Promotor de Justiça e Delegado de Polícia) tenha sido determinada pela liderança da organização criminosa (Jamil Name e Jamil Name Filho), conforme anotação encontrada em uma cela do Presídio Federal de Mossoró/RN, entendo em uma primeira e singela análise, que o sucesso das investigações relativas aos graves delitos que estariam prestes a ocorrer, de deletério potencial ofensivo, estar-se-ia garantida com a realização da busca e apreensão nos endereços do investigado, impossibilitando que oculte ou destrua provas acerca do mencionado atentado determinado pela liderança da organização criminosa”, determinou.
Jerson Domingos chegou a ser detido na Operação Omertà II por estar com arma de fogo sem registrado e acabou conduzido ao Garras. O advogado Renê Siufi informou que ele pagou fiança e foi liberado.