A Justiça Federal aceitou a denúncia por peculato contra o superintendente do Sebrae/MS, Cláudio George Mendonça, e o irmão, Sandro Luiz Mendonça, sócios na empresa 7M Alimentos (Natubom). Eles teriam usado recurso destinado ao programa de desenvolvimento de atividades inovadores de microempresas e empresas de pequeno porte e causado prejuízo ao erário de R$ 432,4 mil.
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A denúncia foi aceita pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, na última terça-feira (10). Conforme despacho publicado hoje (12), a terceira ré é a diretora administrativa e financeira do órgão, Maristela de Oliveira França.
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O desvio foi apontado em Tomada de Contas Especial do TCU (Tribunal de Contas da União). Cláudio Mendonça também é acusado de violar as regras legais e os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade pública. O desvio teria ocorrido no dinheiro repassado para comprar um forno para produção de granola.
Para o Ministério Público Federal, “quando o diretor da paraestatal se vale dessa função para contratar sua própria empresa para recebimento de recursos públicos provenientes da subvenção econômica, está a auferir, ainda que indiretamente, uma vantagem patrimonial indevida em razão do exercício daquela função, incorrendo em prática de enriquecimento ilícito”.
Os recursos desviados foram repassados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia) e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa. Sandro Mendonça é o gestor da empresa Natubom.
“No mais, a denúncia bem descreveu, ainda que tal fato deva se submeter ao contraditório e à ampla defesa, quanto cabe asseverar com suficiente inteligibilidade: ‘Observe-se que, quando um diretor vale-se dessa sua função para contratar a sua própria empresa para recebimento de recursos públicos provenientes de subvenção econômica, está a auferir, ainda que indiretamente (i.e.: via participação societária), uma vantagem patrimonial indevida em razão do exercício daquela função, incorrendo na prática de enriquecimento ilícito’”, destacou Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
“Ante o exposto, com base no art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, pois verifico, em sede de cognição sumária, que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e dos indícios de autoria a elas correspondentes, caracterizando com isso a justa causa para a ação penal em desfavor de CLÁUDIO GEORGE MENDONÇA, SANDRO LUIZ MENDONÇA e MARISTELA DE OLIVEIRA FRANÇA”, concluiu.
A ação criminal põe o Sebrae no mapa dos escândalos de corrupção que abalam a política brasileira e sul-mato-grossense. O presidente da Fiems, a poderosa federação das indústrias, Sérgio Longen, foi alvo da Operação Fantoche, da Polícia Federal.
O problema não é a denúncia, mas a impunidade. A sociedade sul-mato-grossense vem se mostrando cansada da sucessão de escândalos impunes.
Mendonça diz que comitê selecionou empresa para receber recurso de inovação
Claúdio Mendonça, o irmão e Maristela negaram ter cometido as irregularidades e qualquer interferência no processo para beneficiar a Natubom. “Os acusados negaram as imputações, sustentando, em síntese, a atipicidade da conduta (…). Argumentaram que (1) foram instituídos os Comitês Técnico e Gestor do programa e que caberia ao primeiro a análise do enquadramento dos projetos e a pré-análise das propostas e dos requisitos dos proponentes, bem como a análise e julgamento dos recursos recebidos, de modo que não competia à acusada emitir qualquer juízo de valor acerca das proponentes que teriam seus projetos aprovados”, observou o juiz.
“Foi previsto e adquirido material de consumo no montante de R$ 169.500,00 (chapa de aço carbono, turbina de ar e dutos, esteiras metálicas, inversores de frequência, material para geração de força motriz e redutor, etc) a fim de ser implementado o forno de secagem e a automatização do processo de produção da granola, descrito no projeto e o resultado final do projeto desenvolvido pela empresa 7M Alimentos Ltda. adveio da aplicação de recursos que visaram a inovação e não caracterizaram despesa de capital”, explicaram.
“A concessão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT era para apoiar atividades de inovação e pesquisa em empresas, afastando as alegações ministeriais de que se tratava de atividade lucrativa, que geraram o enriquecimento ilícito da empresa ou o recebimento de valores por prestação de serviços”, pontuaram.
Cláudio Mendonça informou, que não participou da carta-convite na qualidade de sócio da Natubom. “Em nenhuma das fases do procedimento de seleção de propostas, houve a participação direta do acusado CLAUDIO ou de qualquer funcionário do SEBRAE que a ele estivesse subordinado – fato este que, desde logo, afasta a ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”, argumentaram os advogados.
Outro argumento é de que a FINEP não proibia a participação de empresas de diretores de órgãos parceiros, no caso, o Sebrae/MS.
“A FUNDECT certificou que o projeto da empresa 7M Alimentos Ltda. (NATUBOM) atingiu sua finalidade como atividade inovadora, caracterizando-se incentivo ao desenvolvimento tecnológico e inovação para aumento da competitividade, sendo que as peças compradas foram classificadas como material de consumo”, explicou a defesa.