A professora Maria Aparecida Salmaze e o genro, Rodrigo Messa Puerta, foram condenados por improbidade administrativo por terem utilizado empresa de contabilizado para desviar recursos da OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar). Para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de multa, a Justiça ainda decretou o bloqueio de R$ 4,725 milhões dos envolvidos no escândalo.
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Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta sexta-feira (6), ainda condenou a ex-presidente da entidade e o genro a suspensão dos direitos políticos por nove anos e proibidos de convênios com o poder público por uma década.
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De acordo com a denúncia, logo após ser obrigada a demitir os parentes contratados pela OMEP, Maria Aparecida firmou convênio com a Avant Terset Contabilidade ME, do genro. Ele afirmou que só assumiu a empresa um ano após o convênio. No entanto, documentos contestam a versão.
“Ocorre que a conta de água do imóvel onde funcionava a empresa Avant Terset estava em nome do Sr. Rodrigo(fls. 1.032/1.035), a conta de energia também (fls. 1.036/1.037) e o contrato de locação do imóvel também estava em seu nome (fls.1.019/1.031). Todos os documentos são datados de junho e de julho de 2014, situação esta que revela que o requerido Rodrigo Messa Puerta possuía um envolvimento muito maior do que aquele admitido em juízo com a empresa, ele era pessoalmente responsável pelo imóvel onde a empresa Avant Tersert funcionava e portava-se como dono, um proprietário de fato do negócio”, destacou o magistrado.
“Não bastasse isto, os depoimentos pessoais dos requeridos Rodrigo e Maria Aparecida fizeram prova de que a Omep/CG e a Infomep (também mantida pela Omep/MS) funcionava no mesmo prédio da empresa Avant Terset, revelando mais uma veza confusão patrimonial entre a associação, a empresa e as funções do requerido Rodrigo”, afirmou Gomes Filho.
Maria Aparecida construiu um emaranhado de entidades para desviar os recursos do convênio firmado com a Prefeitura da Campo Grande para a manutenção da educação infantil. A entidade era usada para contratar professores e auxiliares para atuarem nas unidades de educação infantil.
De acordo com o MPE, a OMEP tinha três contadoras, mas pagou pelos serviços de contabilidade da empresa de Puerta. O mais grave, conforme observou o juiz, houve período em que as contadoras, pagas pela entidade, prestaram serviço na Avant Terset Contabilidade.
“Ora, se a Omep/MS pagava por tudo, não havia a necessidade da Omep/CG, nem da empresa Avant Terset e nem da figura do requerido Rodrigo Messa Puerta, que chegou, num período anterior, a receber salário pelo convênio Omep/Município mesmo diante da impossibilidade de remuneração conforme previsão estatutária (art. 49 do estatuto – fls. 354) e, no momento posterior à recomendação n. 18/2013 do Ministério Público, passou a receber na qualidade de presidente da Omep/CG os repasses vindos da Omep/MS (estimados pelo autor em R$ 10.000,00) e na qualidade de representante da Avant Terset, passou a receber mais R$ 10.000,00 mensais vindos da Omep/MS, para que a contabilidade fosse feita pelas próprias funcionárias da Omep MS, mas no prédio que alugou para servir de sede da Avant Terset, da Omep/CG e da Infomep”, esclareceu.
“Esta confusão patrimonial foi muito além, pois as três associações Omep (Brasil, Mato Grosso do Sul e Campo Grande) também não possuíam uma função distinta da outra. Segundo o que os requeridos disseram em audiência, a Omep Brasil (presidida pela Sra. Maria) não tinha qualquer atribuição, a Omep MS (presidida pela Sra. Maria) era a que recebia o dinheiro do convênio e a Omep Campo Grande (presidida pelo Sr. Rodrigo) cuidaria do projeto Jovem Aprendiz, mas com os recursos financeiros da Omep/MS”, tentou explicar o magistrado.
Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, houve o desvio de R$ 385 mil entre 2014 e 2016. “A fraude reclamada pelo Ministério Público está evidente. Resta suficientemente claro que os repasses feitos pela Omep/MS para a empresa Avant Terset destinavam-se a desviar recursos públicos obtidos com o convênio 133-B feito com a Prefeitura Municipal. Sendo os Senhores Rodrigo Messa Puerta e Sra. Maria Aparecida Salmaze os presidentes e representantes das instituições referidas, são eles os principais responsáveis pelo desvio”, concluiu.
Na sentença, ele condenou Rodrigo, Maria Aparecida, OMEP MS e Avant Terset Contabilidade a ressarcir, cada um, R$ 385 mil ao erário, ao pagamento de R$ 770 mil em multa civil e não poderão contratar com o poder público por dez anos. Já a OMEP Campo Grande deverá devolver R$ 35 mil e pagar multa de R$ 70 mil.
Esta é a segunda condenação de Maria Aparecida por improbidade administrativa. Em setembro de 2018, David de Oliveira Gomes Filho a condenou a devolver R$ 6,350 milhões, pagamento de R$ 11 milhões em multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Em outra sentença, o magistrado condenou a Seleta e o ex-presidente Gilbraz Marques da Silva a devolverem R$ 40,1 milhões.