O ex-chefe de gabinete da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário), Pedro Carrilho de Arantes, 62 anos, confessou ter falsificado o documento para ajudar o empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Com a confissão, ele firmou acordo com o Ministério Público Estadual para pagar R$ 1.045 e ficou livre da ação criminal por falsificar documento.
[adrotate group=”3″]
O acordo foi homologado na quarta-feira (19), dia da audiência de instrução e julgamento, pelo juiz Vinícius Pedrosa Santos, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas. Além de pagar o valor acima em cinco parcelas, Arantes se compromete a comparecer trimestralmente em juízo pelo período de um ano e dois meses – equivalente ao prazo de eventual condenação.
Veja mais:
Ex-chefe da Agepen vai a julgamento na quarta por falsificar documento para ajudar filho de desembargadora
Juíza condena filho de presidente do TRE por organização criminosa a nove anos e seis meses de prisão
Promotor pede pena maior a filho de desembargadora condenado por tráfico de drogas
Juíza condena filho de desembargadora a oito anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas e armas
O acordo de não percussão penal foi proposto pelo MPE em decorrência do crime prever pena inferior a quatro anos, de ter sido praticado sem o emprego de violência e do réu não ter antecedentes criminais.
Com a proposta aprovada pelo magistrado, Pedro Carrilho de Arantes se livra pela segunda vez de ser punido para ajudar o filho da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Ele já tinha se livrado da ação por improbidade, que foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No entanto, a denúncia foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Breno foi preso na madrugada do dia 8 de abril de 2017 pela Polícia Rodoviária Federal com 129 quilos de maconha e 270 munições, sendo 199 de fuzil calibre 762. Ele ficou preso até 21 de julho do mesmo ano, quando o desembargador José Ale Ahmad Netto, do TJMS, concedeu habeas corpus na madrugada para revogar a prisão preventiva e autorizar a internação de Breno em clínica de tratamento.
Para cumprir o habeas corpus, a desembargadora se deslocou até Três Lagoas e teria usado o prestígio do cargo para pressionar funcionários a liberar o empresário. De acordo com a promotora Daniela Araújo Lima da Silva, Carrilho inseriu informação falsa – de que a Procuradoria Jurídica da Agepen deu parecer favorável à liberação de Breno – e permitiu à desembargadora tirar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas.
“Ocorre que, conforme se apurou, referido parecer da Procuradoria Jurídica da Autarquia jamais existiu, pois, o denunciado falsificou junto à C I n. 157/17/DIR/PSM-TL/AGEPEN/MS, datada de 21 de julho de 2017, esse parecer permitindo a liberação do preso Breno Fernando Solon Borges, utilizando-se, assim, de informação falsa para alicerçar tal medida”, afirmou a promotora.
O diretor do presídio, Raul Augusto Aparecido Sá, não pretendia liberá-lo porque havia outro mandado de prisão, em decorrência da Operação Cerberus, da Polícia Federal. Na ocasião, os policiais federais flagraram Breno negociando armas de fogo de grosso calibre com organizações criminosas e ajudando o chefe de uma facção, Tiago Vinícius Vieira, a fugir da cadeia.
Com o acordo, o ex-chefe de gabinete da Agepen, que se aposentou após quatro décadas no órgão, se livra da denúncia e só vai precisar comparecer em juízo a cada três meses para comprovar o endereço.
Já Breno foi condenado três vezes. Pelo tráfico de drogas e munições, o empresário foi sentenciado a oito anos e dez meses.
Ele também foi condenado a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nesta semana, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, condenou-o a três anos em regime aberto por porte ilegal de uma pistola nove milímetros.
A desembargadora foi afastada do cargo de presidente do TRE e da função no Tribunal de Justiça pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela enfrenta dois procedimentos administrativos no órgão e corre o risco de ser punido com aposentadoria compulsória.