A Justiça inocentou o escrivão Bernardino Medina da denúncia de peculato. Durante o processo e o julgamento ficou provado que o funcionário público não desviou o dinheiro destinado ao abastecimento dos veículos da Polícia Civil, mas recorreu ao “jeitinho brasileiro” para garantir o conserto e manutenção das viaturas destinadas ao atendimento das ocorrências policiais.
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Em sentença publicada nesta quarta-feira (19), o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, julgou a denúncia improcedente e absolveu o escrivão do crime de peculato. “As provas coligidas aos autos não são aptas a justificar uma condenação como pretendida, afinal, por si, não indicam com a certeza que se exige para a condenação, que os valores ingressaram no patrimônio do acusado levando a configurar a conduta típica descrita no artigo 312 do Código Penal”, considerou.
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“Por isso, crível ou não a versão do acusado, fato é que não há como condená-lo, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe”, concluiu Barbosa. O promotor Humberto Lapa Ferri também deu parecer pela absolvição do policial.
A tendência é Medina também ser inocentado na ação por improbidade administrativa. Outro resultado poderá desmotivar servidores públicos íntegros, que se esforçam para manter a boa prestação do serviço à população, apesar das limitações impostas pelos governantes e da precariedade do serviço público.
De acordo com a defesa, ele era do Departamento de Polícia da Capital, responsável por 110 viaturas, e contava com apenas R$ 13 mil por mês para o conserto dos veículos. Entre o dezembro de 2015 e início de 2016, ele teria abastecido veículos baixados, que não estavam rodando, e usado a senha da delegada Sidnéia Tobias.
O Ministério Público Estadual o acusou de enriquecimento ilícito e peculato. No entanto, conforme os depoimentos de delegados, Medina usou o dinheiro para consertar as viaturas. “O acusado é inocente, não cometeu os crimes descritos na denúncia, e por necessidade exclusiva da instituição aplicou o montante integralmente na própria instituição onde atua”, pontuou a defesa.
“Registra-se que em momento algum, o Acusado utilizou-se dos cartões acima mencionados para obter qualquer tipo de vantagem econômica, realizou as transações comerciais com o intuito de colaborar com a manutenção da frota de viaturas do departamento de polícia civil da comarca de Campo Grande (MS) e adjacentes”, afirmou.
“Resta evidente nos autos que o acusado não cometeu os crimes ora investigados, não restando caracterizado, uma vez que o desvio de finalidade de verba destinado para o combustível foi utilizado para o reparo de viaturas, pois o valor destinado ao reparo de viaturas não era o suficiente para atender as necessidades dos demais veículos pertencentes à frota, bastando a solicitação via oficio para o DPC requerendo extrato de utilização mensal da cota mensal destinada a manutenção de viaturas”, destacou o advogado de defesa.
Até o corregedor geral da Polícia Civil, delegado Jairo Carlo Mendes, testemunhou a favor de Medina e atestou sua conduta na corporação. Sidnéia Tobias também reforçou a defesa.
Mesmo que fique aliviado com a sentença, Bernardino Medina acabou tendo o dissabor de ser acusado e até ter virado réu pelo crime.