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    Ex-chefe da Agepen vai a julgamento na quarta por falsificar documento para ajudar filho de desembargadora

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/02/20205 Mins Read
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    Carrilho se livrou da ação por improbidade, mas não de responder pelo suposto crime na área criminal (Foto: Arquivo)

    O ex-chefe de gabinete da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário), Pedro Carrilho de Arantes, 62 anos, vai a julgamento nesta quarta-feira (19) por falsificar documento para ajudar o empresário Breno Fernando Solon Borges. Ele teria inserido informação falsa para ajudar a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a tirar o filho da prisão no dia 21 de julho de 2018.

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    O caso é considerado um dos maiores escândalos a marcar a Justiça estadual. Breno foi condenado a nove anos e seis meses por integrar organização criminosa e, a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e munições até de fuzil 762.

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    Carrilho chegou a ser denunciado junto com a desembargadora por improbidade administrativa, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, ele não conseguiu se livrar da denúncia criminal, que tramita na 2ª Vara Criminal de Três Lagoas.

    De acordo com a promotora Daniela Araújo Lima da Silva, Carrilho inseriu informação falsa – de que a Procuradoria Jurídica da Agepen deu parecer favorável à liberação de Breno – e permitiu à desembargadora tirar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. Na ocasião, ela usou habeas corpus concedido de madrugada pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que revogava a prisão por tráfico de drogas.

    “Ocorre que, conforme se apurou, referido parecer da Procuradoria Jurídica da Autarquia jamais existiu, pois, o denunciado falsificou junto à C I n. 157/17/DIR/PSM-TL/AGEPEN/MS, datada de 21 de julho de 2017, esse parecer permitindo a liberação do preso Breno Fernando Solon Borges, utilizando-se, assim, de informação falsa para alicerçar tal medida”, afirmou a promotoria.

    O diretor do presídio, Raul Augusto Aparecido Sá, não pretendia liberá-lo porque havia outro mandado de prisão, em decorrência da Operação Cerberus, da Polícia Federal. Na ocasião, os policiais federais flagraram Breno negociando armas de fogo de grosso calibre com organizações criminosas e ajudando o chefe de uma facção, Tiago Vinícius Vieira, a fugir da Dcadeia.

    Nem a intervenção do juiz Rodrigo Pedrini Marcos impediu a retirada de Breno do presídio. De acordo com o MPE, pela legislação, só o agente penitenciário tem competência para cumprir os alvarás de soltura.

    “Além disso, o denunciado sequer detinha atribuições para emissão desse tipo de deliberação, já que tal liberação contrariava o procedimento padrão para tais casos, pois, não existia alvará de soltura, não foi realizado consulta à central de alvarás e não havia nenhum oficial de justiça para o cumprimento do ato”, destacou a denúncia.

    Nos autos do processo, a defesa de Carrilho contesta a acusação feita pelo MPE. “Na hipótese, conforme será demonstrado adiante, em momento algum o acusado inseriu ou fez inserir informação falsa em documento público como quer fazer crer o Ministério Público Estadual, razão pela qual a denunciado deverá ser rejeitada ou o acusado absolvido sumariamente”, destacou.

    “Verifica-se de maneira muito fácil que o que consta do despacho do réu Pedro Carrilho Arantes, lavrado em resposta à indagação formal do Diretor da Unidade Prisional de Três Lagoas, é que houve CONSULTA à Procuradoria Jurídica (f. 90). Nunca se afirmou que houve parecer formal”, pontua.

    “Em resposta ao ofício de 086/2017 do ilustre Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas (MS), assinado pelo Diretor-Presidente da AGEPEN Aud de Oliveira Chaves16, confirma-se que houve consulta informal à Procuradoria Jurídica”, reforçou.

    Caso envolvendo Breno continua rendendo para os envolvidos (Foto: Arquivo

    O julgamento de Carrilho será conduzido pelo juiz Vinícius Pedrosa Santos, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, por videoconferência. O réu será interrogado no Fórum de Campo Grande a partir das 8h30. Entre as testemunhas está o atual presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, e o juiz Rodrigo Pedrini Marcos.

    Carrilho se aposentou em 11 de junho do ano passado após 40 anos de carreira na Agepen. A desembargadora Tânia Garcia foi afastada da presidência do TRE e da função no Tribunal de Justiça pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que apura a sua condutada para ajudar o filho preso e condenado por tráfico de drogas.

    Breno está no presídio de Três Lagoas desde novembro de 2017 e aguarda decisão da Justiça para ir ao semiaberto. Apesar de ter sido condenado por tráfico, ele poderá apelar em liberdade, o que lhe dará o direito de contabilizar apenas a sentença por organização criminosa no cálculo para exigir a progressão de regime.

    A defesa e o MPE recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença da Vara Única de Água Clara e aguardam o julgamento do recurso na 2ª Câmara Criminal.

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