Após o Tribunal de Justiça negar atestado de pobreza, Gilmar Olarte (sem partido) não pagou as custas judiciais e o juiz indeferiu a ação que cobrava R$ 527,7 mil em salários atrasados. Ele ingressou com ação na Justiça porque não recebeu o subsídio de prefeito nem de vice-prefeito no período em que foi afastado do cargo pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini, da Seção Criminal Especial do TJMS.
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A sentença do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, foi publicada nesta quinta-feira (13). A decisão é mais um revés neste mês para o ex-prefeito. Na semana passada, o Órgão Especial negou o enésimo recurso para anular a sentença, que o condenou a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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O inferno astral do ex-prefeito pode piorar. A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, analisa pedido do Ministério Público Estadual para determinar o cumprimento imediato da sentença da Seção Criminal Especial. O processo foi encaminhado no dia 31 de janeiro deste ano pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar.
Já em relação aos salários não pagos pela Prefeitura de Campo Grande, Olarte alegou que foi prejudicado pelo ex-aliado, Alcides Bernal (Progressistas). Ao retornar ao cargo de prefeito, em 25 de agosto de 2015, o progressista suspendeu o pagamento de salário do desafeto.
Gilmar Olarte renunciou ao cargo de prefeito e vice-prefeito em 8 de setembro de 2016 para tentar atrasar o julgamento pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, ele ingressou com ação para receber os salários de prefeito ou vice-prefeito entre 25 de agosto de 2015 e 8 de setembro de 2016.
Apesar de ter um patrimônios superior a R$ 2,4 milhões, já que é empresário, contador e fundador da igreja evangélica Assembleia de Deus (ex-Nova Aliança), ele alegou não ter condições de pagar as custas processuais e alegou hipossuficiência. O juiz pediu para comprovar a falta de recursos. Os documentos apresentados não convenceram o magistrado.
Olarte recorreu, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido de concessão de justiça gratuita. Galbiati deu prazo para o ex-prefeito quitas as taxas de R$ 3.752,40.
Como o valor não foi pago, o magistrado julgou extinto o processo de cobrança e livrou o município de pagar quase meio milhão de reais ao ex-prefeito.
“Devidamente intimado para recolheras custas iniciais (p. 118/120 e 124) e, inobstante advertido das consequências de sua inércia, o requerente deixou transcorrer in albiso prazo fixado para tanto, sem atender àquela determinação”, pontuou o juiz Ricardo Galbiati.
A defesa de Olarte até recorreu a decisão do Tribunal de Justiça em 2018, que considerou legal o decreto de cassação de Alcides Bernal. A decisão da corte atingiu Bernal, que foi considerado ficha suja e perdeu o mandato de deputado federal. Mesmo tendo mais de 45 mil votos, ele acabou cedendo a vaga para a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), que teve 17 mil votos.