O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, mais um recurso de Gilmar Antunes Olarte (sem partido) e manteve a sentença pelos crimes de corrupção e lavagem e dinheiro. O vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, encaminhou o processo para a primeira instância, que vai analisar o pedido do Ministério Público Estadual para a execução imediata da pena de oito anos e quatro meses.
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O pedido de prisão do ex-prefeito de Campo Grande foi encaminhado para a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. No entanto, o desembargador havia encaminhado a ação para o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal.
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“Determino seja o presente encaminhado ao Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Campo Grande para a devida avaliação acerca do pedido de execução imediata da pena imposta ao acusado GILMAR ANTUNES OLARTE, e demais providências subsequentes no tocante à execução da pena, que ficam delegadas ao juízo de 1º grau”, determinou Contar em 29 de novembro do ano passado.
No entanto, o processo só chegou à primeira instância no dia 31 de janeiro deste ano e foi encaminhado para a 3ª Vara. A juíza Eucelia Moreira Cassal foi a responsável pela prisão do médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, condenado por mutilar 195 mulheres no início dos anos 90.
Em decorrência da demora no encaminhamento dos autos – dois meses, apesar de todo sistema judiciário estadual estar informatizado – a magistrada analisará o pedido após o julgamento do último recurso de Olarte. Na esperança de anular a sentença, ele ingressou com embargos de declaração criminal, que foi analisado pelo Órgão Especial na última quarta-feira (5).
A defesa, feita pelo advogado Renê Siufi, insiste que a sentença deve ser anulada, porque Olarte abriu mão do foro privilegiado em setembro de 2019, ao renunciar ao cargo de prefeito, para ser julgado na primeira instância. No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva e a Seção Criminal Especial do TJMS julgou procedente a denúncia, condenando-o a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado no dia 24 de maio de 2017.
“Conforme se extrai das razões recursais, externadas no relatório dos presentes Embargos de Declaração, o recorrente não impugnou uma linha sequer do acórdão, limitando-se a mencionar teses estranhas ao julgado, como se estivesse examinando o mérito da questão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
“Esta conduta é repugnada pelo ordenamento jurídico (art. 1.010,CPC/2015) porquanto incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade quem não apresenta, em seu recurso, os argumentos de fato e de direito destinados a rebater os fundamentos da decisão recorrida”, pontou, votando pela rejeição do pedido.
O recurso foi improvido por unanimidade. Agora, a prisão do ex-prefeito para o início do cumprimento da pena vai depender da juíza Eucélia Moreira Cassal ou do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior.
O ex-prefeito pode ter o direito de cumprir a pena no Presídio Militar e será o primeiro na história de Campo Grande a cumprir pena por corrupção. Na sociedade, a torcida é para que não seja o único, mas o primeiro de muitos políticos que não respeitaram o patrimônio público.
No mesmo presídio, Olarte poderá dividir cela com o seu advogado, o juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja, condenado a seis anos por denunciação calunioso e falsidade ideológica. Ele está no regime aberto e só retorno ao presídio para dormir.