A Operação Reagente, que apura o suposto desvio de R$ 2,815 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, teve nova reviravolta na Justiça. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público, reapresentou a denúncia e os acusados viraram réus pelos crimes de peculato, organização criminosa, lavagem de capitais e fraudes em licitações.
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O Jacaré apurou que a ação penal foi aceita pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, contra o ex-diretor-geral do hospital, o médico Justiniano Vavas Barbosa, o gerente de laboratório Adriano César Augusto Ramires dos Santos, o ex-superintendente estadual de Gestão de Compras, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade Costa, o empresário Luiz Antônio Moreira, dono da Neoline Produtos e Serviços Hospitalares, o ex-coordenador de procedimentos licitatórios da Secretaria de Administração, José Roberto Scarpin Ramos, o funcionário da empresa, Luiz Bonazza, entre outros.
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O processo tramita em sigilo desde abril do ano passado, quando o Ministério Público Estadual reapresentou a ação e excluiu o crime de corrupção passiva. Trechos considerados confusos e dúbios foram omitidos pelo promotor. A juíza Eucelia Moreira Cassal tinha rejeitado a denúncia em novembro de 2018.
Como a ação tramita em segredo de Justiça, O Jacaré publicou, ontem (6), que a Operação Reagente tinha se tornado fiasco e naufragado nas esferas criminal e cível. No entanto, a juíza aceitou a nova denúncia e o grupo não se livrou do julgamento pelos supostos crimes cometidos no HR e podem ser condenados à prisão por quatro crimes.
Na quinta-feira (6), o Diário Oficial publicou a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou a ação por improbidade por ver falhas e falta de objetividade por parte do MPE.
“Apesar da gravidade dos fatos narrados, as defesas possuem razão quando reclamam da ausência de sistematização e de objetividade da petição inicial, pois, no caso destes autos, o autor dispersou vários dados ao longo da petição inicial, sem estabelecer uma relação inteligível entre eles”, analisou o magistrado.
“O texto não segue uma linha cronológica dos fatos o que dificulta a noção sobre o que aconteceu. Os personagens não são apresentados organizadamente, simplesmente surgem no texto em meio à argumentação apresentada”, considerou Gomes Filho, que extinguiu o processo e inocentou todos os acusados pelas irregularidades.
Impulsionado pelo êxito na área criminal, Adriano Lobo Viana de Resende já interpôs recurso contra a sentença do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele ponderou que há provas robustas dos desvios e descreve de forma sistematizada o envolvimento de cada acusado pelo desvio milionário no HR.
“Veremos que, inobstante a peça traga detalhadamente as provas colhidas de cada fato, como transcrições e tabelas, por isso mais extensa, os fatos estão ali expostos de forma objetiva, inclusive para cada apelado é individualizada a conduta em tópico específico”, ponderou.
O principal argumento do MPE é que o Tribunal de Justiça refutou a tese da defesa e manteve o bloqueio dos bens, decretado no final de 2018. A turma só reduziu o valor de R$ 11,2 milhões para R$ 2,815 milhões, equivalente ao montante desviado do hospital.
No recurso, Adriano Viana destacou que houve fraude na licitação pra beneficiar a Ortho Clinical. Ao longo de 31 páginas, ele descreve como os integrantes da suposta organização criminosa desviaram recursos do HR, onde os pacientes sofrem com a falta desde remédios, materiais hospitalares e até profissionais de saúde.
Ele destaca que o Governo pagou R$ 2,3 milhões a empresa Lab Pack nos dias 6 e 18 de julho de 2018, mas não houve a entrega total dos produtos. Adriano César atestou que houve a entrega total.
O promotor repisa que houve pagamento superfaturado pelo hospital. “Apurou-se, a título de destaque, que o preço realizado pela empresa Neoline para o HRMS era 342% mais caro que o cobrado por ela mesma do Hospital da Base Aérea, pelos mesmos itens”, destacou.
Também houve sobrepreço nos serviços cobrados pela Lab Pack em relação a Santa Casa de Campo Grande. “Nesta comparação é possível identificar que o superfaturamento dos mesmos itens chegou a R$ 1.804.894,00… em relação aos preços da mesma Lab Pack”, frisou.
Com salário mensal entre R$ 4 mil e R$ 6 mil, Luiz Bonazza, funcionário do Neoline, movimentou R$ 1,039 milhão entre 2015 e 2018. Deste total, conforme o MPE, R$ 239,8 mil era proveniente de salário, enquanto R$ 800,4 mil foi crédito sem origem declarada. “Luiz sacou, de forma habitual, em espécie, utilizando seu cartão magnético (sem necessidade de provisionamento), de forma fragmentada, sistemática e logo após o crédito, revelando modus operandi típico de lavagem de capitais”, concluiu Viana.
Já outro funcionário, Eduardo Navarro Bonazza, movimentou R$ 592,1 mil, mas somente R$ 57 mil era referente ao salário pago entre dezembro de 2016 e julho de 2018, de acordo com o MPE. Ele teria movimentado R$ 535 mil no mesmo modo de Luiz. Os dois movimentaram R$ 1,3 milhão sem origem declarada.
O recurso de apelação foi protocolado pelo promotor na segunda-feira (3).