A ex-deputada Antonieta Amorim (MDB) conseguiu suspender o bloqueio de R$ 13,292 milhões em das ações por improbidade administrativa no escândalo do lixo. Conforme a Polícia Federal, no suposto esquema de corrupção no lixo, ela teria intermediado o pagamento de propina de R$ 29,2 milhões para o ex-marido, então prefeito da Capital em 2012, Nelsinho Trad (PSD) comprar a Fazenda Papagaio.
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O desbloqueio foi aprovado por unanimidade, na tarde de ontem (4), pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As contas e bens da emedebista estavam bloqueados desde 26 de março de 2018 por determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Na manhã desta quarta-feira (5), a defesa de Antonieta já protocolou o pedido para o magistrado suspender a indisponibilidade de pouco mais de meio milhão de reais nas contas. O julgamento significa importante vitória para a irmã de João Amorim, porque no final de janeiro, o juiz tinha negado, pela terceira vez, pedido para suspender o bloqueio em decorrência das denúncias de direcionamento e fraude na licitação, desvio de recursos da prefeitura e manobras para favorecer a Solurb.
Antonieta teve os bens bloqueados porque recebeu dinheiro da sobrinha, Ana Paula Amorim Dolzan, esposa de Luciano e filha de João Amorim, para comprar a Fazenda Papagaio. De acordo com a PF, o dinheiro saiu dos cofres da prefeitura e foi usado para pagar propina a Nelsinho.
Em depoimento na Justiça, a ex-deputada confirmou o repasse pela esposa do dono da Solurb, mas alegou ser empréstimo. No entanto, ela não soube explicar como efetuou o pagamento do financiamento.
A decisão dos desembargadores já era esperada após a turma acatar pedidos dos advogados e suspender os bloqueios dos bens dos sócios da Solurb: Antônio Fernando de Araújo Garcia e os irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan. No final de dezembro, a 2ª Câmara Cível mudou o entendimento com a virada comandada pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson e concluiu que não houve pagamento em duplicidade pelo tratamento do chorume. Com a decisão, a turma, pelo placar de 2 a 1, decidiu suspender a retenção do dinheiro para o pagamento do tratamento dos resíduos sólidos pela Águas Guariroba.
Na prática, com os votos dos desembargadores Vilson Bertelli, Nélio Stábile e Marco André Nogueira Hanson, a turma estendeu a Antonieta a liminar deferida no dia 28 de janeiro aos donos da concessionária do lixo. O próximo a ter os bens liberados será o empresário João Amorim, acusado pela Polícia Federal de ser o sócio oculto da empresa, já que o pedido será julgado na próxima terça-feira (11).
Acusado de ter recebido R$ 50 milhões em propinas para favorecer a Solurb na licitação, que lhe garantiu um contrato bilionário, o senador Nelsinho Trad continuará com o bloqueio por mais tempo. A turma aguarda manifestação do MPE sobre o pedido de suspensão da indisponibilidade para pautar o julgamento do recurso.
No acórdão referente a Garcia, publicado na segunda-feira (3), Bertelli explica os motivos do desbloqueio dos bens. “Essa situação, para a manutenção da indisponibilidade dos bens dos agravantes é efetivamente necessária a constatação da probabilidade do direito de suas participações no direcionamento da licitação e no pagamento em duplicidade, porque a causa de pedir do dano moral coletivo é a prática dessas duas condutas. Todavia, ao se considerar o superveniente reconhecimento da falta de meios de prova, nesta fase processual, para convencimento sobre o direcionamento na licitação e pagamento em duplicidade, a probabilidade do direito não se revela presente”, esclareceu.
“Na hipótese, as defesas são semelhantes, porque ambas afirmam a ausência da probabilidade do direito em relação ao direcionamento da licitação e ausência de pagamento em duplicidade, possível, portanto, a extensão daquela conclusão de julgamento a este recurso”, pontuou.
“Outrossim, reitero, os pedidos de anulação da licitação e devolução de valores pagos em duplicidade, se relacionam diretamente à CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, pois, conforme narrado na petição inicial, as pessoas físicas seriam os terceiros indiretamente envolvidos nos fatos – em tese articuladores da situação alegada – de forma que eventual anulação da licitação ao final do processo atingirá primordialmente a pessoa jurídica”, explicou.
“Além disso, convém frisar, o autor da presente ação civil pública, Ministério Público Estadual, postulou pela desistência da ação ou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva em relação às pessoas físicas nesta demanda, porque ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra as mesmas pessoas da presente demanda”, justificou-se.
No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho não aceitou o pedido dos promotores e manteve os réus na ação que pede a anulação do contrato com a Solurb. Na outra ação, a Justiça bloqueou R$ 101 milhões de Antonieta, Nelsinho, João Amorim e dos sócios da Solurb. Esta ação será analisada pela 1ª Câmara Cível e se transformou em outro escândalo, porque há suspeita de pagamento de R$ 2 milhões para a suspensão do bloqueio, conforme documento apreendido na casa do empresário Jamil Name, preso da Operação Omertà.
Além das ações por improbidade, um inquérito da PF, que tramita há quase oito anos na 5ª Vara Federal de Campo Grande, presidida pelo juiz Dalton Kita Conrado, investiga os indícios de corrupção e pagamento de propina na licitação da coleta do lixo na Capital.