A Justiça condenou o Eco Hotel do Lago a pagar indenização por danos morais de R$ 264 mil aos pais de Jonas Lobato Vermeiro, que morreu afogado em 7 de novembro de 2016. Na época, o professor de Matemática da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) se afogou ao usar caiaque furado no lago.
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Conforme sentença do juiz José Andrade Neto, da 14ª Vara Cível, publicada na segunda-feira (27), o hotel não tinha salva-vidas nem trancou os equipamentos danificados para evitar a utilização pelos hóspedes. O local também não tinha placas proibindo a utilização do local para banho ou passeio.
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Os pais do professor, Anézio Fiaz Vermeiro e Abigail Lobato Simmer Vermeiro, pediram pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 5 mil reais e indenização por danos morais de R$ 528 mil. A defesa alegou que o casal dependia financeira do docente para manter a qualidade de vida.
Jonas Vermeiro participou de seminário promovido pela Secretaria Estadual de Educação. Com o término do evento, ele e uma amiga pedira autorização de funcionário do hotel para usar o caiaque no lago. No entanto, ao entrar na água, eles perceberam que o caiaque estava furado e começou a afundar. Eles gritaram por socorro, mas não havia salva-vidas no local.
O Corpo de Bombeiros chegou em 20 minutos, mas somente a tempo de resgatar o corpo do professor universitário do lago.
“Pois bem. Não obstante tenha se sustentado a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima, as provas produzidas nos autos evidenciam a culpa da requerida (hotel)”, pontuou o magistrado. “Ficou demonstrado nestes depoimentos, outrossim, que, por negligência dos prepostos do hotel, os caiaques e pranchas de stand up já se encontravam nas margens do lago quando foram utilizados por elas e pela vítima, quando deveriam estar trancados em um quarto ao qual os hóspedes não tinham acesso, quarto este que já estava sem chave havia aproximadamente 1 (um) mês, sem que tivessem sido adotadas as providências para confecção de nova”, pontuou.
“Também é fato incontroverso nos autos, entre testemunhas dos autores e do réu, que não havia placas de sinalização proibindo o uso do lago ou dos equipamentos, tampouco guarda vidas apto à realização de qualquer salvamento, fosse na piscina, fosse no lago, ou coletes salva vidas à disposição em torno do lago, o que revela, igualmente, negligência da ré”, ressaltou Andrade Neto.
“Neste ponto, insta esclarecer que independentemente de isenção à contratação de salva vidas pelo corpo de bombeiros militar (FATNº 680/DAT/2015 – f. 142) é dever do hotel proporcionar informações e meios adequados à segurança dos hóspedes em suas dependências, também quanto às opções de lazer que existem à disposição dos usuários dos serviços de hospedagem”, ponderou.
Testemunhas afirmara, no depoimento em juízo, que pediram autorização do funcionário para usar os caiaques e ainda foram orientadas onde encontrar os remos. “O abalo moral e danos de ordem psicológica, neste caso, são irreparáveis. Para quantificá-lo, a jurisprudência patria adota o sistema bifásico”, concluiu o juiz.
Ele acatou parcialmente o pedido, determinando o pagamento de R$ 264 mil de indenização por danos morais ao casal. No entanto, negou pedido de danos materiais e de pensão vitalícia porque os pais não comprovaram serem dependentes do professor.
O casal e o hotel podem recorrer contra a sentença.
Nos autos do processo, o Eco Hotel do Lago alegou que jamais houve autorização para a retirada dos caiaques, que só foram colocados às margens para fotografias no dia anterior ao acidente.
Conforme os advogados, o lago é apenas ornamental e a utilização pelos hóspedes é proibida. O estabelecimento informou que foi desobrigado de manter salva-vidas no local pelo Corpo de Bombeiros em 2015.