A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que todas as ações contra o empresário Jamil Name, decorrente da Operação Omertà, vão ser centralizadas na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Com a decisão, os processos contra o empresário deixam as varas criminais comandadas por mulheres e vão ser julgados pelo juiz Roberto Ferreira Filho, que já julga as ações da Operação Lama Asfáltica.
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Em julgamento na tarde desta terça-feira (28), a turma do TJMS concedeu, por unanimidade, o habeas corpus criminal solicitado pela defesa de Name. Com a decisão, a ação principal da Operação Omertà, que levou à prisão dos supostos integrantes do grupo de extermínio, muda de mãos pela segunda vez.
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Os mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva foram decretados em 27 de setembro do ano passado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. Em seguida, a denúncia por corrupção passiva, organização criminosa, formação de milícia privada e extorsão foi distribuída para a 4ª Vara Criminal, comandada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.
A outra denúncia, por obstrução de investigação de organização criminosa, foi encaminhada para a 3ª Vara Criminal, presidida pela juíza Eucelia Moreira Cassal. No final do ano passado, as duas magistradas negaram pedido de exceção de incompetência, feitos pelas defesas de Jamil Name e Jamil Name Filho, para que os processos fossem encaminhados para a 1ª Vara Criminal.
Hoje, a 2ª Câmara Criminal analisou o pedido de Jamil Name para encaminhar a ação da 4ª Vara Criminal para a 1ª Vara Criminal. Renê Siufi argumentou que a investigação começou com a prisão do guarda municipal Marcelo Rios com um arsenal de armas de fogo em maio de 2019. Esta investigação, conforme a defesa, deu origem a todas as demais ações na Operação Omertà.
“O princípio do juiz natural é uma garantia relevantíssima”, pontua o advogado. “Trata-se de pressuposto para garantia e independência do órgão julgador. Na verdade, evita que o magistrado seja ‘escolhido’ para julgar determinado processo ou afastado do julgamento de um feito”, ressaltou.
Ele citou a ação do MPE em segunda instância, que não esperou ser provado, para se manifestar contra a distribuição de recurso para o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. A promotoria recorreu para pedir que o feito fosse encaminhado ao juiz Waldir Marques, que seria o prevento para julgar as ações na Operação Omertà.
A liminar foi concedida com o voto do relator, Marques, e dos desembargadores Ruy Celso e Luiz Gonzaga Mendes Marques.
A turma deve adotar o mesmo procedimento em outra ação, a de obstrução de investigação de organização criminosa. O advogado Fábio Augusto Gregório, de Jamil Name Filho, pediu que o processo seja encaminhado da 3ª Vara para a 1ª Vara Criminal.
O pedido foi negado pela juíza Eucelia Moreira Cassal. “Portanto, o fato de haver ação penal instaurada para apuração do delito de organização criminosa e outros delitos (em trâmite na 4ª Vara Criminal), não viabiliza, por si só, deduzir a reunião dos feitos, já que as condutas praticadas são autônomas e podem ser analisadas em contextos paralelos, considerando o distinto fim de agir decorrente das ações desenvolvidas pelo excipiente, não havendo risco de julgamentos conflitantes”, justificou-se.
“Por conseguinte, os elementos probatórios de cada conduta podem ser colhidos separadamente, de forma que não há atração do juízo da 4ª Vara Criminal para a análise da ação penal n. 0021665-98.2019.8.12.0001 em trâmite por esta 3ª Vara Criminal. Aliás, mesmo havendo conexão probatória, a separação dos feitos é facultada ao Juiz, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”, concluiu a juíza Eucelia Cassal.
Para Gregório, o juízo prevento para analisar o caso é a 1ª Vara Criminal e defendeu o questionamento feito pela defesa. “A arma da defesa – os argumentos -, com devido respeito, não podem ser interpretados como artimanhas para tumultuar a ação penal. Nunca! Os incautos que assim arvoram ataques aos argumentos da defesa, não raro, são próximos aos aculturados e desprovidos de argumentos racionais e jurídicos. Com efeito, buscam o ataque ao invés de postular razões fáticas e jurídicas na porfia dos argumentos ao destinatário”, esclareceu.
“Pois bem. É cediço que todos os feitos originários tiveram seu início no PIC n. 06.2019.0000707-8 no âmbito da GAECO, cujo objetivo era investigar homicídios e etcetera. No bojo desta investigação, ainda de forma administrativa, o GAECO requereu a primeira interceptação telefônica, que foi autuado sob o n. 0017319-07.2019.8.12.0001, distribuído à 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande. Marcelo Rios, o denunciado preso em flagrante, era alvo da referida interceptação”, pontuou. [
“Portanto, não há dúvidas em relação à prevenção, que não hipótese é o juízo da 1ª Vara Criminal da Capital. De outro giro, além da prevenção, há na espécie clara e intransponível conexão, em vista da prejudicial homogênea observada”, ressalta.
O pedido de Jami Name Filho ainda será analisado pela 2ª Câmara Criminal. Somente a denúncia pelo assassinato por engano do estudante Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, deverá ficar separada, porque crimes contra a vida são da 2ª Vara do Tribunal do Júri.