O Tribunal de Contas da União negou recurso e o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) deverá pagar R$ 16,640 milhões ao Tesouro Nacional. Ele foi condenado pelo investimento de R$ 3,236 milhões na implantação do Sistema AFIS, destinado a modernizar a identificação civil e criminal das policias, mas que nunca saiu do papel em Mato Grosso do Sul.
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Os embargos declaratórios foram negados pelo ministro-substituto do TCU, André Luís de Carvalho. Além de rejeitar o pedido do parlamentar, o ministro determinou o recolhimento imediato do valor desviado, mas corrigido. Em novembro do ano passado, o débito somava R$ 16.640.097,11.
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No entanto, o advogado André Borges, que atua no processo, afirmou que ainda cabe recurso. “A condenação não é definitiva, porque ainda pode ser revertida em novo recurso que em breve será apresentado ao TCU, oportunidade em que será demonstrado respeitosamente o equívoco da análise realizada até agora”, destacou o defensor.
A decisão do TCU pode incluir o pedetista na lista de fichas sujas e criar empecilhos para ser candidato nas próximas eleições. Ele é o principal nome do PDT para disputar a Prefeitura de Campo Grande neste ano. A condenação por órgão colegiado por ameaçar a sua reeleição em 2022.
Conforme acórdão do TCU, os ministros condenaram o pedetista e o consórcio formado pelas empresas Interprint Ltda e Novadata Sistemas e Computadores. O Governo do Estado firmou convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública em 2001 para implantar o Sistema AFIS (Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitais Decadactilares). No entanto, apesar da novidade ter sido propagada a exaustão nos jornais e site, o programa de modernização do sistema de digitais da segurança pública nunca saiu do papel.
Conforme o voto do ministro, aprovado por unanimidade pela corte fiscal da União, o deputado tinha pressa. Como secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Dagoberto autorizou o pagamento total do programa um dia após a assinatura do contrato. “Dentre as irregularidades apontadas pela então Secex/MS na execução do aludido Convênio 53/2001, sobressai o fato de o consórcio contratado ter recebido, durante a gestão do Sr. Dagoberto, pagamentos no montante de R$ 3.300.000,00 apenas um dia após a assinatura do referido contrato, sem que esse pagamento correspondesse à nenhuma contraprestação de serviços, destacando-se que as notas fiscais emitidas no dia do pagamento não trouxeram qualquer especificação dos bens ou dos serviços adquiridos”, ressaltou o relator.
“No caso sob exame, após analisar o Convênio 53/2001, tendo sido realizada, inclusive, a inspeção in loco na Sejusp/MS (peça 382, p. 158), a unidade técnica anotou que o subsequente Contrato 95/2002 não teria apresentado qualquer resultado concreto em prol da implantação do Sistema AFIS”, anotou Carvalho.
Dagoberto foi secretário de Justiça e Segurança Pública durante o mandato de Zeca do PT.