O Governo do Estado ignorou o meio ambiente na concessão da licença para a construção do segundo porto em Porto Murtinho, a 460 quilômetros da Capital, e o empreendimento pode ser suspenso pela Justiça. Os ministérios públicos Estadual e Federal ingressaram com ação civil pública e pedem a paralisação da obra de R$ 56 milhões por falta de EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental). (veja a ação)
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Não é a primeira vez que a promotoria recorre à Justiça por falhas no licenciamento ambiental do Imbasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O MPE conseguiu liminar para suspender o desmatamento de grandes áreas no Pantanal. Só a retirada de 20,5 mil hectares de vegetação natural da Fazenda Santa Mônica, investigada na Operação Vostok, acabou autorizado pelo Tribunal de Justiça. A segunda é a Fazenda Santa Glória, que teve o desmatamento de 11 mil hectares suspensos até hoje pelo Poder Judiciário.
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Agora, o promotor William Marra Silva Júnior e o procurador da República, Pedro Paulo Grubits ingressaram com ação porque o Imasul dispensou EIA-Rima para a construção do porto pela Itahum Export Comércio de Cerais, fundada em novembro de 2010 em Dourados e com capital social de R$ 604,5 mil.
Apesar do patrimônio social modesto, a empresa pretende investir R$ 56 milhões no porto, conforme entrevista do sócio, Peter Feter, ao G1 em julho do ano passado. A expectativa é exportar grãos e importar fertilizantes. No início, o projeto prevê 200 caminhões por dia e o transporte de 9.120 toneladas.
Só que não houve avaliação do impacto ambiental da obra no município e no Rio Paraguai. “Insta mencionar que apenas o Estudo Ambiental Preliminar foi apresentado, contudo este não substitui o EIA/RIMA. O EIA/RIMA é fundamental para que sejam apurados danos tais como: degradação da APP, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes”, pontuam os promotores.
Outra polêmica é que o movimento de caminhões vai ocorrer sobre o dique de Porto Murtinho, que vem sofrendo desmoronamentos e pode sucumbir, ameaçando os 15 mil moradores. “A empresa requerida apresentou a ideia alternativa de valer-se das vias urbanas para o escoamento de produtos, porém, de igual forma, a rota poderá trazer prejuízos à cidade e à população e deverá ser analisada em EIA/RIMA”, ressaltam.
“Se denota, portanto, a nulidade absoluta de todas as licenças conferidas à Itahum Export Comércio de Cereais Ltda, uma vez que o procedimento de licenciamento ambiental encontra-se (?) viciado desde a primeira etapa, com a dispensa irregular do EIARIMA. De fato, se a licença prévia é requisito indispensável para a obtenção das licenças de instalação e de operação de portos, a nulidade do primeiro instrumento influenciará na validade dos demais, tornando-os ineficazes”, alertam.
Como o porto fica na fronteira com o Paraguai e no rio homônimo, o MPF e o MPE querem que a obra seja fiscalizada também pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). “A fiscalização pela autarquia federal se faz necessária em razão do alto potencial lesivo e a complexidade da obra, a qual, conforme descrito nos documentos anexos, requer supressão da vegetação da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto, construção de silos, entre outras intervenções ambientais consideráveis, tendo em vista se tratar de obra de 9.514,94 metros quadrados, às margens do Rio Paraguai, avaliada em mais de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), sendo que tal rio é de natureza federal e é limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai”, afirmam.
O pedido de suspensão imediata do porto, previsto para ser inaugurado em maio deste ano, foi feito à 2ª Vara Federal de Campo Grande. O MPF já havia solicitado a paralisação do projeto em julho do ano passado, mas o pedido foi negado pela juíza Janete Lima Miguel em setembro do ano passado. Na ocasião, a magistrada pontuou que era necessário ouvir o outro lado para decidir sobre a concessão de liminar.
Janete Miguel foi responsável pela sentença contra a OAB/MS, que pediu a suspensão da cobrança do pedágio na BR-163 porque as obras de duplicação foram suspensas pela CCR MS Via. Com base nas informações da empresa e da ANTT, de que as obras não tinham sido suspensas, a juíza negou o pedido para suspender o pedágio na rodovia.