O engenheiro agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio, 53 anos, trocou de advogado e ingressou com pedido para anular parte do processo da Operação Aviões de Lama, 3ª fase da Lama Asfáltica. O subterfúgio visa criar novo empecilho para a publicação da sentença, que poderá ocorrer no primeiro semestre deste ano.
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No entanto, o pedido para cancelar a audiência de instrução e julgamento desde o dia 21 de outubro do ano passado, quando ocorreu o depoimento das testemunhas de acusação, foi negado pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal de Campo Grande.
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Em despacho publicado nesta quarta-feira (22), o magistrado destaca que a defesa foi devidamente intimada dos depoimentos. O julgamento de Scrocchio, do seu cunhado, o ex-deputado Edson Giroto, do empresário João Amorim, e de Elza Cristina Araújo dos Santos, começaria no dia 1º de outubro, mas foi adiado após questionamento da defesa do piloto Gerson Mauro Martins.
As oitivas de testemunhas começaram no dia 17 de outubro e foram concluídas no dia 8 de novembro de 2019. Uma testemunha indicada por Scrocchio, que está cumprindo o regime semiaberto em São José do Rio Preto, foi ouvida ontem (21) em Tanabi (SP), terra natal do engenheiro.
Desde o início da Operação Lama Asfáltica, o cunhado de Giroto era defendido pela equipe do advogado Valeriano Fontoura. Em novembro, ele trocou de defensor e contratou o advogado Edlenio Xavier Barreto. Ele ingressou com pedido para anular o processo porque o réu não foi notificado para acompanhar os depoimentos.
“Nessa esteira, resta claro que, durante a realização dos atos supostamente nulos, FLÁVIO HENRIQUE GARCIA SCROCCHIO teve a sua defesa exercida por advogado constituído nos autos, que participou ativamente de tais atos, não havendo que se falar em cerceamento de defesa”, afirmou Ney Gustavo.
“Ademais, não há que se falar em nulidade pela ausência de réu preso (em regime semiaberto) na audiência para oitiva de testemunha, se não manifestou expressamente intenção de participar do ato. O não comparecimento do acusado em audiência não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP (pas de nullitte sans grief). Na espécie, verifica-se que as audiências para oitiva de testemunhas foram acompanhadas por defesa técnica, que assinou o termo e não arguiu qualquer nulidade ao final do ato”, explicou o magistrado.
“Por fim, anoto que a constituição de novos causídicos pelo réu, em 12/11/2019 (ID 24546769), não induz à renovação dos atos processuais já alcançados pela preclusão (consumativa), pois a defesa recebe o processo na fase em que se encontra”, destacou.
Com a decisão de Ney Gustavo Paes de Andrade, a ação deve entrar na fase das alegações finais. O Ministério Público Federal denunciou Giroto por corrupção passiva, três vezes por lavagem de dinheiro, concurso de agentes e concurso material. Amorim e Scrocchio foram denunciados duas vezes por lavagem de dinheiro.
Giroto é acusado de receber o avião Piper Cheyenne I, avaliado em US$ 590 mil (R$ 2,3 milhões), como vantagem indevida. O grupo pode ser condenado a devolver R$ 7,598 milhões aos cofres públicos.
Scrocchio já foi condenado na Lama Asfátlica a sete anos em regime fechado e ficou preso durante um ano e um mês no Centro de Triagem Anísio Lima.