Dois ex-secretários municipais que atuaram na gestão de Alcides Bernal (PP) à frente da prefeitura de Campo Grande foram julgados à revelia em ação de improbidade administrativa e perderam seus direitos políticos por três anos, além de serem condenados a pagar multa civil no valor de R$ 3 mil, a ser pago por cada um deles.
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O caso foi iniciado ainda em 2016, quando o MPE (Ministério Público Estadual) adotou medidas para conter obras que estariam sendo executadas com irregularidades técnicas na implantação da Praças das Águas, localizada na avenida Afonso Pena, em ponto nobre da cidade, em frente ao Shopping Campo Grande e a prédios de alto padrão.
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De acordo com o explicado em petição de setembro de 2017 pelo promotor Marcos Alex Vera, da 42ª Promotoria de Justiça, a construção foi executada com problemas urbanísticos e ambientais, sem prévia confecção de estudos ambientais, como estudo de impacto de vizinhança e recomposição de danos ambientais na região do córrego Prosa.
Antes, em maio de 2016, a Justiça já tinha acatado liminar pedindo para que o então secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Amilton Candido de Oliveira, e o então diretor-presidente da Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), Dirceu de Oliveira Peters.
A decisão determinava que as demandas fossem cumpridas em até 90 dias, porém a gestão municipal entrou com agravo visando protelar a situação, e em nenhum momento foram adotadas as medidas requisitadas pelo MP e acatadas Justiça.
“Certo que a vontade da Administração Pública é manifestada pelas condutas de seus agentes públicos, a inércia deliberada e injustificada da decisão judicial pelo Município de Campo Grande deve ser imputada aos gestores públicos no âmbito de suas atribuições”, argumentou Marcos Alex na ação pedindo a condenação dos ex-secretários.
Processo correu à revelia dos réus
No processo, várias intimações foram realizadas aos dois ex-secretários, porém, sem manifestação dos mesmos, fazendo então com que o caso corresse à revelia na Justiça estadual. A sentença foi do juiz David de Oliveira Gomes Filho, ainda em 2019.
“De qualquer modo, acompanha a petição inicial cópia da decisão e das comunicações internas entre as secretarias e procuradorias na tentativa de convencer os ora réus a cumprirem a liminar deferida judicialmente”, frisa o magistrado.
David de Oliveira ainda completa a sua justificativa de sentença afirmando que três ex-prefeitos foram condenados pela “postura protelatória e de total descumprimento” de ordens judiciais com base na Lei de Improbidade Administrativa.
“As comunicações internas revelam a necessidade de insistência na tomada de providências, pois os requeridos receberam pelo menos 5 ofícios cobrando o cumprimento da liminar e, mesmo assim a descumpriram”, conclui Gomes Filho.
Advogados só foram constituídos posteriormente, mas o caso já estava pronto para sentença. A defesa poderá recorrer contra a sentença.