A Justiça rejeitou a ação por improbidade administrativa e livrou o senador Nelsinho Trad (PSD) e três ex-secretários municipais de Finanças pela perda milionária causada aos cofres municipais com a liquidação do Banco Rural. A Prefeitura de Campo Grande tinha R$ 8,8 milhões aplicados na instituição financeira quando houve a intervenção do Banco Central em agosto de 2013.
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Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta segunda-feira (13), inocenta o ex-prefeito, os ex-secretários municipais de Finanças – Paulo Sérgio Nahas, Eva de Souza Salmazo e Disney de Souza Fernandes – e dois ex-diretores financeiros, Luiz Carlos Pereira e Saul Santiago Alves de Mello.
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O promotor Humberto Lapa Ferri denunciou o sexteto pela aplicação feita em banco não oficial, o que não é permitido pela Constituição, e por improbidade administrativa porque o dinheiro ficou retido. No total, o município perdeu R$ 8,803 milhões com a liquidação extrajudicial do Banco Rural em 6 de agosto de 2013.
“Da leitura desta definição, fica demonstrado que, realmente, houve a aplicação de dinheiro público em Instituição Financeira não-oficial. O Banco Rural, apesar de credenciado ao Banco Central, não é considerado oficial porque era um Banco Privado e não Público. Não há dúvidas, portanto, acerca da ilegalidade na aplicação do dinheiro público em instituição financeira não oficial”, observou o magistrado.
“Entretanto, não basta a existência de ilegalidade para a configuração do tipo previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92. O dispositivo legal exige, também, a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens. Apesar de ter sido bloqueado o valor de R$ 8.803.562,10,da conta bancária do Município de Campo Grande, porque o Banco Rural entrou em liquidação, não há notícia, nas 1.591 páginas deste processo, que esta ‘perda’ seja definitiva”, ressaltou.
“No caso, o que restou demonstrado até o momento, é que aplicações financeiras foram feitas no Banco Rural, cuja conta bancária o Município de Campo Grande possuía desde 1996 (fls. 89), mas que, por ter sido decretada a liquidação extrajudicial da instituição financeira, o valor depositado encontra-se bloqueado até os dias atuais”, concluiu.
David Gomes Filho ponderou que a manutenção da aplicação é ilegal, mas não a ponto de impor sanções por improbidade administrativa. “Lembro que a aplicação em instituição financeira privada não foi correta, existindo um ato ilegal. Também sabemos que na hipótese do art. 10 (dano ao erário) não é necessária a demonstração de dolo, caracterizando-se na presença da figura culposa, entretanto, no caso, o dano suportado pelo Estado não é definitivo, o que inviabiliza a aplicação de Lei de Improbidade, cuja punição é tão severa”, explicou.
“Sendo, pois, provisório o bloqueio de importância aplicada em conta do Município de Campo Grande, não havendo dano ao erário definitivo, e inexistindo culpa evidente, não há ato de improbidade que justifique a continuidade deste processo”, concluiu, rejeitando a ação por improbidade e extinguindo o processo.
Na defesa, Nelsinho, Nahas e Eva lamentaram que o MPE não tenha incluído o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) entre os agentes a serem responsabilizados pelos prejuízos causados ao município. Ele era o prefeito na época da liquidação do Banco Rural. Só Disney, que integrou a equipe do progressista, foi incluído na ação pelo promotor Humberto Lapa Ferri.
O MPE poderá recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).