Cerca de 200 motoristas de aplicativos entraram com representação no Ministério Público Estadual para pedir a suspensão da Lei Municipal 6.294, que entra em vigor no próximo dia 28. Eles denunciam pontos abusivos na “Lei do Uber”, como exigências que podem excluir milhares das plataformas e ainda encarecer a prestação do serviço à população de Campo Grande.
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De acordo com o advogado Yves Drosgich, a regulamentação é extremamente bem-vinda por trazer sensação de segurança aos passageiros, mas extrapolou pontos previstos na legislação federal.
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Em caráter emergencial, o grupo pede a prorrogação do prazo para se adequar às novas regras, porque nem o município estaria preparado para cumprir as determinações. A menos de 20 dias, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ainda não definiu quem poderá fornecer o curso de formação dos condutores de transporte individual remunerado de passageiros.
“O objetivo é que a instituição apure as irregularidades na lei municipal que entrará em vigor fim deste mês criando burocracia para os trabalhadores de mobilidade urbana. Entre os questionamentos estão: carro com mais de 8 anos estarão proibidos de rodar, exame toxicológico q não pode ser instituído ao nosso ver por lei municipal, multas elevadíssimas para o descumprimento, contratação de mais um seguro, proibição de atender determinadas áreas estabelecidas pela prefeitura”, pontua.
Um dos problemas é que a prefeitura faz exigência dos motoristas de Uber, mas não cobra os mesmos deveres de taxistas e moto-taxistas. “Ambas as profissões são praticamente iguais, por qual razão a lei tão somente reduz seus efeitos aos motoristas de aplicativos? Hoje as empresas de taxis também se utilizam de seus aplicativos para a facilidade de seus usuários adeptos, tais plataformas possuem as mesmas funcionalidades que as OTTs”, pontua.
“Não obstante, é temerosa a regulamentação municipal somente aos concorrentes dos taxistas (moto-taxistas, etc.), tal conduta do legislador não só fere abertamente princípios da livre iniciativa e livre concorrência bem como não trata de forma isonômica profissões praticamente análogas”, justifica-se.
“Além do dispositivo ultrapassar os limites dado pela lei federal, todo motorista já realiza o junto ao DETRAN, exames que lhe habilitam a exercer atividade remunerada. O legislador fere o princípio da eficiência e legalidade neste ponto, uma vez que traz requisitos não previstos em lei federal (nº 12.587/12) e obriga aos motoristas a realizarem mais uma vez exame já obrigatoriamente realizado pelo motorista junto ao departamento de trânsito”, afirma.
“O passageiro já possui a garantia do Código de Defesa do Consumidor para ser indenizado pelo aplicativo em eventuais danos. Outrossim, é louvável a intenção do legislador em querer trazer segurança ao cidadão, mas que tal item seja obrigação das OTTs que a exemplo da empresa UBER, já desconta automaticamente do motorista este serviço securitário”, avalia, sobre a exigência de pagamento de seguro.
Drosgich também questiona a limitação a veículos com, no máximo, oito anos de utilização. “O inciso não possui qualquer lógica técnica. Todos os veículos são vistoriados pelo Departamento de Trânsito, o qual possui a competência para habilitar qualquer veículo para rodar na via pública, não cabe ao município limitar o ano do veículo ao qual o motorista deve utiliza”, argumenta.
Outro ponto questionado é o que obriga a identificação visual dos veículos usados no transporte por meio de aplicativos. “A maior preocupação dos motoristas quanto ao inciso acima, é a própria segurança. É unânime entra os profissionais a temerosidade ao circular com seus veículos em bairros com altos índices de roubos”, alerta.
O advogado critica a definição de várias infrações pelo município, que vão de leve a grave e com valores de R$ 250 a R$ 1 mil. “O dispositivo é deveras abusivo e desproporcionais aos ganhos mensais dos motoristas. Não há registro de penalidades análogas em profissões autônomas como aos dos motoristas de aplicativos, o que traz desequilíbrio desleal para esta classe, podendo fomentar a desistência de vários motoristas e beneficiando a procura do concorrente, como por exemplo: os taxistas”, pondera.
Outro item é que o proíbe os motoristas de aplicativo de pegar passageiros em pontos utilizados por taxistas e moto-taxistas. “O artigo de forma implícita mas já captada pelos motorista, os proíbem de buscar clientes no aeroporto. Tal proibição não cabe ao executivo municipal, uma vez que naquela região em que os carros trafegam para carga e descarga é de uso comum”, alega.
A regulamentação do transporte por aplicativo vem causando polêmica em todo o mundo. Em Campo Grande, o primeiro decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) foi derrubado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele determinou que as regras deveriam ser feitas por meio de lei aprovada pelo legislativo.
O prefeito cumpriu a determinação judicial e conta com o apoio das associações de motoristas de aplicativos, que aprovam as regulamentações. A exigência de cadastro no MEI (Empreendedor Individual) pode tirar policiais e servidores públicos que trabalham como motoristas de aplicativos nas horas vagas. Com menos condutores habilitados, a demanda pode superar a oferta e elevar o preço cobrado pelas plataformas, que são definidos pelo mercado.
A chegada da nova modalidade garantiu mais conforto e rapidez à população, que passou a usar o transporte por aplicativo como alternativa até ao transporte coletivo. O Consórcio Guaicurus perdeu mais de 10 milhões de passageiros por ano em decorrência das corridas mais baratas e tentou barrar o serviço na Justiça.